terça-feira, 31 de março de 2020

Portal da Transparência divulga gastos federais específicos para combate ao novo coronavírus.

Usuários podem consultar, diariamente, recursos do orçamento e a execução de despesas relacionadas à ação do Governo Federal


O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), divulga os valores orçamentários e a execução de despesas do Governo Federal relacionados especificamente ao enfrentamento da pandemia de coronavírus em todo o país. Por meio da ação orçamentária “21C0”, é possível consultar e detalhar gastos diretos, bem como transferências aos Estados e municípios.

>> Acesse os valores na consulta Orçamento

>> Acesse a execução em Despesas Públicas

Até a última quarta-feira (25), data da última atualização, foram empenhados cerca de R$ 2,01 bilhões, com destaque para as transferências de R$ 1,21 bilhão aos fundos municipais de saúde (detalhar) e de R$ 424 milhões dos fundos estaduais (detalhar), essa última com recursos já liquidados e pagos. Já em valores orçados, o Governo Federal prevê - até o momento - a destinação de mais de R$ 5,11 bilhões para a ação “21C0”, sendo R$ 2,75 bilhões ao programa de “Atenção Especializada à Saúde” por parte do Ministério da Saúde.

Os dados das consultas “Despesas Públicas” e “Orçamento” são atualizados diariamente no Portal da Transparência, tendo como fonte de informação o Tesouro Gerencial. Cabe ressaltar que os gastos registrados na ação orçamentária específica “21C0” não representam todos os investimentos do Governo Federal no combate à pandemia, já que os vários órgãos envolvidos podem executar despesas por meio de outros programas e ações já previstas no orçamento.

Controle Social

Com a divulgação dos gastos específicos relacionados à atual emergência de saúde pública, a CGU reforça a importância da transparência para fortalecimento do controle social, além dos principais pressupostos do Portal, que são: reunir e disponibilizar, num único local, informações financeiras e orçamentárias provenientes de diversos sistemas governamentais; apresentar dados em linguagem cidadã para simplificar o entendimento sobre os dados fornecidos; e identificar, o mais próximo possível, o favorecido final dos recursos públicos federais.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

IRB disponibiliza duas minutas de novas normas de auditoria governamental para consulta pública.



O Instituto Rui Barbosa (IRB) abriu consulta pública para os servidores e membros dos Tribunais de Contas de todo o Brasil sugerirem alterações e ajustes na tradução de dois pronunciamentos profissionais da INTOSAI que serão incorporados às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): a INTOSAI-P 50 - Principles of jurisdicional activities of SAI e a GUID 9020- Evaluation of Public Policies, que receberão os nomes NBASP 50- Princípios das atividades jurisdicionais das EFS e NBASP 9020- Avaliação de Políticas Públicas.

Tratam-se de duas normas que provocarão discussões intensas sobre a organização interna dos Tribunais de Contas, especialmente os fluxos de processos de fiscalização que envolvem a responsabilização de agentes públicos, bem como o seu papel na fiscalização de políticas públicas. Oportunamente, o IRB pretende fazer edições do Fórum Nacional de Auditoria específicas para tratar de cada um desses temas.

Vale ressaltar que essas normas foram traduzidas com o esforço da equipe do IRB e dos Membros do Comitê de Normas de Auditoria. Portanto, não resultaram em gastos adicionais para contratar traduções juramentadas.

A abertura de consulta pública obedece ao devido processo de incorporação de normas à NBASP estabelecido na Portaria IRB nº. 16/2019, e os links para participar e encaminhar sugestões estão disponíveis a seguir:

LINK DOS DOCUMENTOS NO GOOGLE DRIVE

Disponibilizamos também os documentos das traduções preliminares:

NBASP 9020 – Tradução preliminar

A consulta pública está aberta até o dia 30 de abril de 2020.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

segunda-feira, 30 de março de 2020

CFC coloca em audiência pública Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público.


Na última sexta-feira (27), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, por 90 dias, quatro Normas de Contabilidade do Setor Público.

As normas que estarão em audiência pública até o dia 27 de junho são: NBC TSP 27 - Arrendamentos, NBC TSP 28 – Informações por Segmento, NBC TSP 29 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral e NBC TSP 30 – Benefícios Sociais.

A NBC TSP 27 tem por objetivo estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a serem aplicadas em relação a arrendamentos. Adicionalmente, está sendo divulgada consulta para que os profissionais da contabilidade se manifestem sobre se o CFC deveria continuar o processo de convergência da Ipsas 13 (baseada na IAS 17), ou aguardar a edição da nova Ipsas pelo Ipsasb advinda da IFRS 16 (publicação prevista inicialmente para 2022).

A NBC TSP 28 dispõe sobre os princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A evidenciação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entender melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

A NBC TSP 29 estabelece regras de divulgação para os governos que optem por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros.

A NBC TSP 30 visa aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais. As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

As sugestões e comentários devem ser enviados no formato Word até o dia 27 de junho para o endereço e-mail ap.nbc@cfc.org.br , fazendo referência à minuta. Para obter mais informações clique aqui

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

TCU vai acompanhar ações dos órgãos jurisdicionados que atuam no combate à Covid-19.

A medida foi aprovada na sessão de 25/3, realizada no plenário virtual. Cada acompanhamento será presidido pelo relator da área específica e depois consolidado pelo relator da área de Saúde


O Tribunal de Contas da União (TCU) vai acompanhar as ações de todos os órgãos jurisdicionados que estão atuando emergencialmente no combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19. A decisão foi aprovada na sessão plenária virtual realizada na quarta-feira (25/3).

O Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19 amplia o escopo dos órgãos, indo além do Ministério da Saúde (MS). Cada acompanhamento será presidido pelo relator da área específica a que se refira. Depois, as ações de controle serão consolidadas pelo relator da área de Saúde no Tribunal, ministro Benjamin Zymler.

De acordo com o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, a medida favorece a interlocução com os diversos gestores envolvidos na questão. “Nessa sistemática, serão apontados riscos e passadas orientações aos gestores acerca de problemas potenciais no desenvolvimento das ações por eles pretendidas e que possam comprometer a efetividade de ações emergenciais”, informou José Mucio, para quem “a medida favorecerá o aumento da interlocução do Tribunal com aqueles gestores que tiverem que adotar medidas emergenciais frente à crise”. 

Ação em andamento
No dia 11 de março, os ministros do TCU já haviam aprovado que a Corte de Contas iniciasse o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério da Saúde relacionadas ao enfrentamento da pandemia. O relator é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

domingo, 29 de março de 2020

Resolução de Questão de Concurso - TCE-MG 2014: Contabilidade Pública



Saudações, galera boa estudiosa! Para animar esse domingão, o que acham de resolvermos juntos uma questão de Contabilidade Pública da prova de 2014 do concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)? Achei essa questão interessantíssima, pois ela aborda diversos aspectos patrimoniais, tais como: despesas pagas antecipadamente, tratamento dos estoques, fatos qualitativos e quantitativos... Para a sua resolução, utilizaremos o MCASP 8ª edição.

Animados? Então vamos nessa!

91. Considere as operações hipotéticas descritas a seguir, ocorridas durante o ano de 2014 na empresa X.

• Em 1/1/2014, aquisição de R$ 200.000,00 em estoques pagos à vista.

• Em 1/3/2014, contratação e pagamento de serviços de segurança por três anos no valor de R$ 72.000,00, que começou a ser executado imediatamente.

• Em 1/4/2014, compra, a prazo, de um terreno no valor de R$ 32.000,00, com o primeiro pagamento previsto para o início de 2015.

• Em 5/9/2014, pagamento, em dinheiro, de empréstimos de R$ 150.000,00.

• Em 31/10/2014, venda, a prazo, por R$ 180.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas em 1/1/2014. Recebimento previsto para o início do próximo ano.

• Em 30/11/14, reconhecimento e pagamento de juros no valor de R$ 4.500,00 referente a financiamento.

Com base nessas informações, assinale a alternativa que indica o valor a ser apropriado pela empresa X como despesa, segundo o regime de competência, no final do ano de 2014.

A) R$ 350.000,00.

B) R$ 124.500,00.

C) R$ 120.000,00.

D) R$ 206.500,00.

E) R$ 150.000,00.


RESPOSTA: para solucionarmos esta questão, temos que identificar os fatos qualificáveis como despesas sob a ótica patrimonial, afinal, é mencionado o regime de competência. Como sabemos, se a abordagem fosse orçamentária, não haveria que se falar em regime de competência no que concerne às despesas, e sim ao regime de empenho (art. 35, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64). Para a contabilização patrimonial, deve-se seguir, na sua integralidade, o regime de competência, conforme dispõe o item 1.1 da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (NBC T SP EC).


Então, tudo o que temos a fazer é identificar quais fatos devem ser contabilizados como despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas - VPD) no ano de 2014.

A aquisição de estoques, no valor de R$ 200.000, representa fato contábil qualitativo, pois, no momento da sua aquisição, o que ocorre é a entrada de um ativo (estoques) e o reconhecimento de um passivo junto ao fornecedor, posteriormente debitado em contrapartida à conta de caixa e equivalentes de caixa (conforme item 4.2.2, da Parte II do MCASP 8ª ed). Esse valor não entra em nossa conta.

O pagamento de R$ 72.000 referente serviços de segurança reflete uma despesa, entretanto, temos que ter atenção ao que foi exposto. Em 1/3/2014 foi pago o valor total referente a serviços que serão prestados durante 3 anos. Aqui, estamos diante de um caso de despesa antecipada (vide item 4.5.1 da Parte V do MCASP 8ª ed). A escrituração, nesse caso, é realizada mediante o débito de uma conta de ativo, com contrapartida na conta de caixa (após o registro do passivo com o fornecedor). Mas, de março até dezembro, o serviço foi prestado, portanto teremos 10 meses de despesa. Se R$ 72.000 é o valor para 3 anos (logo, 36 meses), o valor mensal da despesa é R$ 2.000. Multiplicando por 10 meses, temos R$ 20.000 de despesa, que integrará o nosso cálculo.

A aquisição de terreno a prazo (R$ 32.000) é um fato qualitativo, com permutação de elementos da classe do ativo (item 5, Parte II do MCASP 8ª ed). Não será reconhecido como despesa. De igual forma, o pagamento de empréstimos (R$ 150.000) promove a baixa de um passivo e, concomitantemente, a redução do ativo - caixa e equivalentes de caixa (item 3, Parte III do MCASP 8ª ed), não havendo que se falar em despesa (no que se refere ao valor do principal, pois os juros podem representar despesa financeira, salvo nas exceções tratadas pela NBC T SP 14 - Custos de Empréstimos).


A venda de mercadorias que se encontravam em estoques resulta no reconhecimento de VPD, nos termos descritos no item 4.2.4, Parte II do MCASP 8ª ed. Assim 50% das mercadorias vendidas devem ser contabilizadas como despesa, mas utilizaremos o valor pago por estas mercadorias - R$ 200.000, pois esse é o valor pelo qual os estoques estão registrados (custo). 50% de R$ 200.000 representa R$ 100.000, valor que integrará o nosso cálculo das despesas totais de 2014. 

Por fim, temos as despesas de juros sobre financiamento, da ordem de R$ 4.500, as quais também entrarão na nossa conta, conforme anteriormente comentado.

Pronto, agora é só efetuar a soma: R$ 20.000 + R$ 100.000 + R$ 4.500 = R$ 124.500, que é a nossa resposta - "Letra B".

Uma questão a mais pra conta, meus amigos e minhas amigas. E por hoje é só. Bom final de domingo!

sexta-feira, 27 de março de 2020

FNDE oferece cursos on-line para gestores e técnicos da área de educação.


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), estão com inscrições abertas até dia 30 de março para cursos do Programa Formação pela Escola. As capacitações na modalidade de educação a distância - EaD visam contribuir para o aprimoramento da gestão de dirigentes e técnicos educacionais das redes públicas de ensino de todo o paí­s.

A presidente do FNDE, Karine Santos, destaca a importância da participação dos gestores educacionais. "Uma de nossas missões é prestar assistência técnica aos estados e municí­pios, portanto, os cursos objetivam disseminar a gestão do conhecimento no que diz respeito aos programas da área de educação, garantido aos profissionais locais acesso às informações necessárias à gestão dos recursos repassados pelo governo federal, no âmbito do FNDE", reforça a presidente.

São ofertados 10 cursos, com carga horária de 60 horas/aula, que vão desde as competências básicas para gestão de recursos públicos até conteúdos especí­ficos relacionados a programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e outros temas como o Fundeb, controle social, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e Censo Escolar da Educação Básica.

Os interessados devem procurar a coordenação do Programa Formação pela Escola de seu estado para saber sobre a disponibilidade dos cursos em cada região. A lista com os contatos dos coordenadores estaduais está disponível no portal do FNDE, em https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/formacao-pela-escola/sobre-o-plano-ou-programa/consultas

As inscrições são feitas após o contato com as coordenações e preenchimento de formulário a ser disponibilizado pelos coordenadores. A capacitação é realizada por meio da plataforma de educação corporativa do FNDE. Os cursos são 100% on-line e acompanhados por tutores que auxiliam os participantes em cada estado.

Mais informações podem ser obtidas na página do Formação pela Escola, no portal do FNDE.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Conaci publica resolução que permitirá a divulgação de materiais relevantes para o Controle Interno.

Organizar, armazenar e preservar conteúdos utilizados nas atividades do Conselho são os objetivos do projeto


O presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Leonardo Ferraz, assinou a Resolução n° 002/2020, na última Reunião Técnica da instituição, no dia 12 de março, em Vitória, no Espírito Santo. O intuito é instituir o funcionamento da Base de Conhecimento pelo Conselho, além de definir suas competências e responsabilidades. Organizar os conhecimentos dos membros, preservar a memória institucional e aumentar a visibilidade são alguns dos objetivos específicos do material.

“A Base de Conhecimento é um repositório institucional que consiste em um sistema desenvolvido para organizar, armazenar, gerenciar, preservar, recuperar e disseminar documentos em formato digital, produzidos ou utilizados no âmbito das atividades do Conaci”, como foi definido na resolução. Os conteúdos guardados são voltados para as áreas técnica, científica e intelectual. Para que haja eficiência na organização, vão ser divididos em Comunidades, Subcomunidades e Coleções.

O secretário de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, Edmar Camata, parceiro neste projeto, explica o funcionamento e a eficácia da plataforma para os usuários. “A ideia é criar uma hierarquia que guie o usuário de forma intuitiva pelo conteúdo relativo ao tema desejado. Por exemplo, temos a Comunidade ‘Auditoria e Controle’, a Subcomunidade ‘Legislação’ e uma Coleção chamada ‘Decretos Estaduais’”. O Conaci tem como propósito a troca de conhecimento e informação entre os seus membros, com isso, a Base de Conhecimento complementa os outros métodos já utilizados pelo Conselho. “Compartilhar o que foi feito por um membro pode guiar o trabalho de outro, bem como ajudar a fornecer ideias para novos projetos” ressalta Camata.

Leonardo Ferraz lembra que a plataforma também segue os padrões aceitos internacionalmente e, por isso, seu reconhecimento e credibilidade vai ser de extrema importância para o Conaci e para os usuários. “Nesse cenário desafiador é que o Banco do Conhecimento tem a finalidade ser um repositório dinâmico e qualificado (segurança e confiabilidade) daquilo que de fato é relevante para o Controle Interno no país” ressalta. Além disso, favorece a relação do Conselho com as instituições nacionais e internacionais, e fortalece as parcerias para a melhoria da gestão.

Em breve você confere o novo hotsite com o conteúdo.

Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno

quinta-feira, 26 de março de 2020

Resolução de Questão de Concurso - TCU 2008: Auditoria Governamental


Salve pessoal guerreiro que estuda arduamente com o objetivo de ingressar no Sistema Tribunais de Contas do Brasil!! Hoje iremos trabalhar com uma questão de Auditoria Governamental da prova de 2008 do Tribunal de Contas da União (TCU). A banca foi a CESPE e a questão é aquela que provoca calafrios em muita gente: Certa ou Errada... Também tenho pavor desse tipo de questão pois, como bom libriano indeciso, já cansei de alterar minha resposta originalmente assinalada em provas nesse formato e, por conta disso, perdi pontos... Então, quem for libriano como eu, quando colocar o "C" ou "E" numa questão desse tipo, não volte atrás!!! Mantém a posição e vai na fé!!! rsrsrs...

Brincadeiras à parte, para responder à questão a seguir apresentada, precisamos ter conhecimento sobre alguns assuntos, minimamente: ceticismo, risco de auditoria e formas de opinião. Um bom material para responder questões como essa em concursos de qualquer um dos TC's brasileiros, à exceção do TCU, na atualidade, é a NBASP 100, integrante do nível 2 das NBASP (disponível em: https://irbcontas.org.br/produto/nbasp-2/), especificamente os itens 37, 40 e 51. Mas vale destacar que o TCU tem normas próprias (as chamadas NAT's - Normas de Auditoria do TCU) e, se você estiver estudando para o concurso do Tribunal de Contas da União, o mais recomendável é se debruçar sobre estas últimas normas mencionadas.

Também reforço a sugestão de leitura do livro "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática", escrito por mim e pela minha querida coautora Camila Baldresca, do TCMSP. O livro pode ser adquirido pelo site: https://www.gestaopublica.com.br/auditoria-no-setor-publico.html.

A questão é a seguinte:

147. No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode confiar, integralmente, na fidedignidade e na correção das demonstrações contábeis de uma entidade e, sempre que as evidências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em seu parecer.

RESPOSTA: a primeira coisa a considerar na questão é o conceito de ceticismo. Segundo o item 37 da NBASP 100, o auditor deve manter uma atitude alerta e questionadora quando avalia se a evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. 

Mas, caso o auditor assim tenha procedido, deve, ainda, atentar ao risco de fornecer um relatório inadequado nas circunstâncias da auditoria, nos termos do item 40 da mencionada norma. Esse risco, por mais que seja ativamente gerenciado ao longo de um trabalho, nunca é nulo. Isso porque uma auditoria jamais pode fornecer absoluta certeza da condição do objeto. Assim, as auditorias são trabalhos de asseguração, a qual pode ser razoável (o risco de auditoria é baixo, mas não inexistente) ou limitada (o risco aceitável de inconformidades é maior do que na asseguração razoável, mas no julgamento profissional do auditor a asseguração nesse formato é significativa para os usuários previstos).

Por fim, em situações nas quais o auditor for incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que seja tanto relevante quanto generalizada, ele deve se abster de opinar. É isso que estabelece o item 51 da NBASP 100, notadamente o texto explicativo sobre "Opinião".

Logo, o auditor jamais poderá confiar integralmente na fidedignidade e correção das demonstrações contábeis, em razão do ceticismo a ele inerente e do risco de auditoria, inerente a qualquer trabalho com tais características. Além disso, quando o profissional não é capaz de reunir evidências suficientes e apropriadas por limitações de escopo ou incertezas que sejam relevantes e generalizadas, deve o mesmo emitir opinião modificada do tipo abstenção, e não com ressalvas.

O gabarito da questão, portanto, é ERRADO.

Fácil, não foi? Você já sabe, mas não custa lembrar: em caso de dúvidas, não hesite em comentar abaixo ou, se preferir, mande um Direct para o meu Instagram (@professorjorgedecarvalho).



É isso aí!! "May the force be with you", nobre padawan!!

Alexandre de Moraes suspende trecho de MP que alterou regras da Lei de Acesso à Informação.

Ministro do STF atendeu pedido do Conselho Federal da OAB. Em meio à pandemia do coronavírus, governo havia suspendido prazo para resposta aos pedidos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação.

A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Ele atendeu pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

- acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
- agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Com a suspensão da MP, a lei volta a funcionar sem alterações.

Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública.

“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.

Ainda na decisão, o ministro do Supremo afirmou que a Constituição assegura que a sociedade esteja informada corretamente sobre ações do poder público.

“A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou o ministro.

Fonte: Portal de Notícias G1 (por: Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília)

Repasse adiantado do PDDE exige que o Município atualize cadastro.


O repasse de duas parcelas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) será antecipado por decisão do Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação, instituído para apoiar as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para garantir o recebimento dos recursos, prefeituras, secretarias municipais de educação e Unidades Executoras Próprias (UEx) precisam atualizar os dados cadastrais no PDDEweb e sanar pendências em relação à prestação de contas de anos anteriores.

A área técnica de Educação da CNM reforça que a atualização deve ser feita inclusive pelas entidades que não possuem nenhum dado a ser alterado. Entenda o passo a passo:

1. O PDDEweb só funciona da forma correta quando são utilizados os navegadores da Microsoft Edge, do Google Chrome ou do Mozilla Firefox.

2. Entre na página do sistema: PPDEweb (https://www.fnde.gov.br/pdde/)

3. Insira seu login e senha (os mesmos utilizados em 2019). Caso tenha esquecido a senha, basta requerer uma nova e preencher alguns dados, que devem ser os mesmos informados no Censo Escolar.

4. Após entrar no sistema, acesse todas as telas para verificar se as informações estão corretas.

5. Em relação aos dados bancários, o campo destinado ao número da agência não precisa ser preenchido. Contudo, observe se há necessidade de alterar o estabelecimento bancário.

6. Após todas as informações preenchidas, atualizadas e/ou apenas conferidas, é muito importante clicar no botão salvar (disponível na última tela do sistema) para garantir que o cadastro foi atualizado.

Sobre o repasse

A CNM esclarece que não há recurso novo ou adicional, apenas uma antecipação do que a escola receberia neste ano de 2020 para investimento em ações de melhorias, inclusive, nas que ajudem a combater a propagação da Covid-19 nas dependências das escolas. A verba, de caráter suplementar, tem a finalidade de contribuir com a autogestão das escolas e com a manutenção e melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca que são bem-vindas ações para o enfrentamento do novo coronavírus, sendo a antecipação dos recursos do PDDE relevante neste momento, pois podem ser destinados para diversos fins, de acordo com as prioridades das escolas, cujas ações devem ser planejadas a partir da sua realidade e necessidade.

Fonte: Agência CNM de Notícias

quarta-feira, 25 de março de 2020

Governo estabelece alterações em prazos de atendimento da LAI.

Medidas serão aplicadas enquanto durar o estado de calamidade pública, em função do coronavírus


O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, da segunda-feira (23), a Medida Provisória nº 928, que estabelece a suspensão de prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação. A medida vale enquanto durar o período de calamidade pública estabelecido em função do combate à pandemia de coronavírus.

A MP define que os prazos para resposta podem ser suspensos em duas situações. A primeira, no caso de órgãos que tenham estabelecido regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta. Se for possível produzir a resposta de forma digital, ela será dada normalmente dentro dos prazos da LAI; a MP não compromete esses casos.

A segunda hipótese pode ser aplicada no caso de agente público ou setor que esteja prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência. Existem diversas áreas do governo totalmente envolvidas com o tema, sendo que algumas respostas dependem dessas pessoas, que pela situação excepcional vigente não conseguirão responder os pedidos no prazo especificado.

Vale ressaltar que a LAI é uma lei nacional, estando muitas das prefeituras do país em uma situação delicada de pessoal, em especial aquelas em que a quantidade de pessoas contaminadas é mais preocupante.

A MP também determina que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Vale esclarecer que, se o órgão responsável pela resposta ao cidadão não se enquadra nas situações supramencionadas, permanecem inalterados os prazos originais da LAI. Importante ressaltar ainda que a suspensão do prazo de resposta será a exceção, porém, é necessário que o governo trabalhe de maneira planejada, com base na gestão de riscos que a situação exige, de forma a minimizar as consequências dos atos que possam expor seus servidores ao descumprimento das normas legais.

A Medida Provisória também estabelece que, durante o estado de calamidade, ficará suspenso o atendimento presencial de pessoas que queiram solicitar informações públicas e que os pedidos sejam encaminhados exclusivamente por meio do sistema e-SIC, disponível na internet.

Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta em razão das novas disposições deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o estado de calamidade pública.

Suspensão de prazos processuais

A MP também suspende os prazos processuais de PAD para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 9.873/19a99, na Lei nº 12.846/2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.

“A gente sabe da dificuldade de deslocamento das pessoas, existe uma orientação para que as pessoas permaneçam em casa. Então, por óbvio, o governo teria que suspender os prazos desses processos para permitir que as pessoas façam suas defesas posteriormente e também para que a gente tenha um prazo maior para a finalização desses processos”, explicou o ministro da CGU.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

terça-feira, 24 de março de 2020

Resolução de Questão de Concurso - TCMSP 2015: Contabilidade Pública


Olá concurseiros de plantão! Fiz uma enquete no meu Instagram (@professorjorgedecarvalho) para saber se deveria continuar postando resoluções de questões de concursos de Tribunais de Contas e a resposta foi unânime, no sentido que sim. Então, "seguimos o fluxo"!

Hoje resolveremos duas questões da disciplina "Contabilidade Pública" da prova de 2015 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), órgão no qual atuo, justamente por ter sido aprovado neste certame. 

Para essas questões, podemos aplicar duas NBC T SP: a 07 (Imobilizado) e a 10 (Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa), disponíveis no link do CFC: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/. Embora essas normas ainda não estivessem em vigência, à época da realização da prova do TCMSP, já estão atualmente e podem ser cobradas no próximo concurso. Além do que, conseguiremos desenvolver um raciocínio lógico com esteio nelas, sem qualquer prejuízo, já que suas diretrizes (oriundas das IPSAS) estavam, de certa forma, já incorporadas à versão aplicável do MCASP válido em 2015. 

Let's go:

Uma entidade do setor público mantém um ativo que foi adquirido em Junho de 20x3, por R$16.000 e tem vida útil de cinco anos. Esse ativo é gerador de caixa e o seu valor de uso esperado ao longo da vida útil é R$20.000; em Junho de 20x5, a entidade estimou que, em caso de alienação, o valor obtido seria R$10.000.

85 Considerando as informações do texto 1 e também que o ativo entrou em uso assim que foi adquirido, é correto afirmar que a depreciação acumulada em Junho de 20x5 na entidade foi de:

(A) 3.200; 

(B) 6.400;  

(C) 8.000; 

(D) 9.600; 

(E) 10.000.

RESPOSTA: para a resolução da questão 85, utilizaremos as orientações da NBC T SP 07, especialmente os itens 59 a 78A. A depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de ativo ao longo da sua vida útil, ou seja o registro da perda de valor original de um determinado bem em razão de seu desgaste, obsolescência ou outro fator. 

Para o cálculo da depreciação é fundamental definir, preliminarmente, o valor residual do ativo e a sua vida útil. O valor residual é o montante estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade, a condição e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. Já a vida útil, é o período durante o qual se espera que o ativo esteja disponível para a utilização pela entidade ou o número de unidades de produção ou de unidades similares que a entidade espera obter pela utilização do ativo. 

Segundo o item 70 da NBC T SP 07, o valor depreciável deve ser determinado após a dedução do valor residual. Não foi definido no preâmbulo da questão qual é o valor residual do bem, de sorte que atribuiremos a ele o valor 0 (zero). Ou seja, o ativo será depreciado pela totalidade. A própria NBC T SP 07 prevê que "Na prática, o valor residual do ativo frequentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável" (item 69). Embora pessoalmente tenha algumas ressalvas quanto a essa diretriz normativa, ela é útil para respaldar a resposta a essa questão.

Considerando que o valor residual é 0 (zero) e a vida útil é de 5 anos (e, ainda, que o bem entrou em uso assim que foi adquirido, devendo ser depreciado a partir de então), basta dividirmos o custo de aquisição ($ 16.000) por 5, chegando a uma depreciação anual de $ 3.200.

Como o bem foi adquirido em Junho de 20X3 e o que se deseja saber é a depreciação acumulada em Junho de 20X5, devemos multiplicar a depreciação anual por 2, pois esse é o período de tempo total de uso do bem (2 anos). Assim, chegamos à nossa resposta: $ 6.400, portanto, Letra "B"

Observe que as informações sobre o valor em uso ou o retorno pela alienação do bem se referem ao momento "Junho de 20X5", logo, não são necessárias para o cálculo da depreciação acumulada até o referido período.

86 Considerando exclusivamente as informações do texto 1, o valor recuperável do Ativo é: 

(A) 20.000,00;  

(B) 16.000,00;  

(C) 12.000,00;  

(D) 10.000,00;  

(E) 9.600,00.

RESPOSTA: para resolução da questão 86, aplicaremos a NBC T SP 10. De acordo com o item 31 desta norma, o valor recuperável de um ativo gerador de caixa deve corresponder ao maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo e o seu valor em uso. 

Segundo as informações fornecidas, o retorno estimado pela alienação seria $ 10.000, enquanto o valor em uso esperado é de $ 20.000. Deve-se observar, todavia, que este valor em uso é esperado para toda a vida útil do ativo. Portanto, deve ser calculada a depreciação de 2 anos, caso fosse esse o método de mensuração do bem adotado, já que a questão pede o valor recuperável em Junho de 20X5. Com o registro do ativo a $ 20.000, teríamos uma depreciação anual de $ 4.000. Em 2 anos, a depreciação acumulada seria de $ 8.000 e o valor líquido contábil do bem, por conseguinte, seria $ 12.000 ($ 20.000 - $ 8.000). 

Mesmo considerando a depreciação acumulada, o valor em uso ($ 12.000) é maior que valor justo líquido das despesas de venda ($10.000) e, por isso, nossa resposta é a Letra "C".

É isso aí, meus amigos e minhas amigas. Em breve, mais questões resolvidas aqui no Blog. Curtiu? Então comenta!! E se quiser sugerir alguma questão, é só mandar um Direct pelo Instagram, ou registrar aí embaixo nos comentários. Abraços e até a próxima.

TCE-RO estabelece plantão para esclarecer dúvidas sobre gastos em razão do estado de calamidade pública.


Foi lançado na segunda-feira (23), pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Plantão do Controle Externo, canal de acesso ao Tribunal por meio do qual gestores e técnicos estaduais e dos municípios podem, somente de modo online, interagir com o corpo técnico da instituição, buscando orientações e informações no que se refere a temáticas relativas aos gastos em razão do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020.

De cunho orientativo e preventivo, o Plantão do Controle Externo tem como base a Nota Técnica TCE/SGCE, aprovada pela Decisão Monocrática n. 175/2020. Tais medidas estão alinhadas ao Plano Estratégico do Tribunal, em especial no que se refere ao compromisso de não só atuar como órgão de controle e fiscalização, mas também como parceiro e orientador dos órgãos jurisdicionados.

Para tanto, o Tribunal de Contas constituiu uma comissão especial de profissionais do controle externo destinada a oferecer aos agentes públicos as informações necessárias para que, neste período de prevenção ao contágio ao coronavírus, as práticas administrativas possam estar de acordo com os parâmetros extraordinários impostos pela legislação vigente.

QUESTIONAMENTOS

O Plantão do Controle Externo do TCE pode ser acionado pelos seguintes meios eletrônicos: telefone (69 – 3609-6345) e e-mail (controle.externo@tce.ro.gov.br). As questões e dúvidas devem ser direcionadas aos integrantes da comissão do Plantão.

Fonte: ASCOM TCE-RO

segunda-feira, 23 de março de 2020

CGU cria canal para receber manifestações relacionadas ao novo coronavírus (COVID-19).

Denúncias e reclamações serão examinadas e encaminhadas aos órgãos competentes. Falta de insumos hospitalares e desobediência às medidas de prevenção podem ser relatadas


A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, na sexta-feira (20), canal exclusivo para que qualquer cidadão possa enviar manifestações relativas à prestação de serviços ou atuação de agentes públicos relacionadas ao novo coronavírus (COVID-19). A falta de insumos hospitalares e de equipamento de proteção individual (EPI), bem como a desobediência às medidas de prevenção, são exemplos do que pode ser relatado.

As denúncias, sugestões e reclamações serão examinadas pela CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), e encaminhadas para providências junto aos órgãos competentes.

Quem tiver informações sobre quaisquer irregularidades pode enviá-las por meio de formulário eletrônico, disponível na plataforma Fala.BR, e escolher no assunto o termo “coronavírus (COVID-19). A manifestação pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

domingo, 22 de março de 2020

Resolução de Questão de Concurso - TCE-AM 2015: Contabilidade Pública


Olá futuros Auditores de Controle Externo!! Os estudos não podem parar, então mãos à obra! Hoje vamos resolver 2 questões da disciplina "Contabilidade Pública" do concurso de 2015 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE-AM.


Essas questões envolvem o conhecimento da Lei Federal nº 4.320/64 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), que podem ser estudadas no MCASP (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mcasp), especificamente na Parte V. 

As Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC's) 4 a 8 (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/publicacoes-e-orientacoes) do Tesouro Nacional (STN) também são muito úteis. 

E pra quem gosta de um bom livro, minha recomendação é a obra da Editora Gestão Pública disponível para aquisição no link: https://www.gestaopublica.com.br/livraria/entendendo-as-demonstracoes-contabeis-aplicadas-ao-setor-publico.html.


Vamos às questões:

A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores:
 
Receitas Previstas Correntes ...................300.000,00
                     Capital ...................230.000,00
  Despesas Fixadas Correntes ...................270.000,00
                     Capital .................. 260.000,00
Durante o exercício de 2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a:

− Empenho de despesas com serviços de manutenção das rodovias estaduais 50.000,00

− Recebimento de ICMS...............................................   210.000,00

− Empenho de Despesas com a Construção de Viadutos ................   147.000,00 

− Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE 75.000,00 

− Empenho da Despesa com Folha de Pagamento .......................   115.000,00 

− Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado.......   27.000,00 

− Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ...   35.000,00 

− Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ..10.000,00 

− Recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ................   95.000,00 

− Empenho de Despesas com Aquisição de Veículos Novos .............   108.000,00 

− Uso de Material de Consumo .......................................   20.000,00 

− Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado .....   145.000,00 

− Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone .....................   20.000,00 

− Depreciação de Bens ..............................................   40.000,00 

− Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras .............   18.000,00 

− Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ..   20.000,00 

− Recebimento de Multas de Juros de Mora ...........................   15.000,00 

− Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis .......................   175.000,00


75. O Balanço Orçamentário, levantado em 31.12.2014, apresentou um superávit de, em reais,

(A) 100.000,00

(B) 245.000,00

(C) 130.000,00

(D) 60.000,00

(E) 120.000,00



RESPOSTA: o regime orçamentário é definido no art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64: arrecadação para as receitas e empenho para as despesas. Assim, para efetuar o cálculo do superávit orçamentário, basta utilizar a fórmula "Receitas Arrecadadas - Despesas Empenhadas".

As seguintes receitas orçamentárias foram arrecadadas, segundo os dados fornecidos na questão (não importa a classificação em correntes ou de capital, no caso): recebimento de ICMS - 210.000; recebimento de Cota-Parte do FPE - 75.000; recebimento de aluguéis de imóveis - 27.000; recebimento de empréstimos obtidos a longo prazo - 95.000; recebimento de rendimentos de aplicação financeira - 18.000; recebimento de multas de juros de mora - 15.000; e recebimento pela alienação de bens imóveis - 175.000. Total: 615.000.

Um detalhe importante, é que o recebimento de empréstimos por antecipação de receita orçamentária, no valor de R$ 10.000, não deve compor a receita orçamentária, pois se trata de ingresso extraorçamentário, conforme definido no  parágrafo único, art. 3º da Lei 4.320/64.

Outro aspecto a ser observado é que o recebimento de imóvel doado (145.000) não afeta o cálculo em questão, pois se trata de um fato exclusivamente patrimonial.

Já para cálculo das despesas, é necessário somar todos os empenhos efetuados: manutenção de rodovias (50.000); construção de viadutos (147.000); folha de pagamento (115.000); manutenção de bens imóveis (35.000); aquisição de veículos novos (108.000); água, luz e telefone (20.000); e juros e encargos de empréstimos obtidos (20.000). Total: 495.000.

Agora ficou fácil. O total das receitas arrecadadas (615.000) subtraído do montante das despesas empenhadas (495.000) é 120.000. O gabarito da questão 75, portanto, é a letra "E".

76. De acordo com Demonstrativo das Variações Patrimoniais, o resultado patrimonial apurado no exercício de 2014 foi de, em reais,

(A) 190.000,00

(B) 120.000,00

(C) 210.000,00

(D) 225.000,00

(E) 240.000,00

RESPOSTA: o resultado patrimonial evidenciado na DVP é obtido por meio do confronto entre as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA's) e as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD's) do período contábil examinado. Nesse caso, o que vale é o regime contábil da competência, e não o regime orçamentário de base modificada previsto no art. 35 da Lei Federal 4.320/64.

As VPA's elencadas na questão são: recebimento de ICMS (210.000), partindo-se da premissa que não houve o reconhecimento do crédito a receber anteriormente (receita efetiva); recebimento do FPE (75.000); recebimento de aluguéis (27.000), presumindo-se que o reconhecimento do direito e o respectivo recebimento ocorreram no mesmo período contábil; recebimento de imóvel doado (145.000); recebimento de rendimentos de aplicação financeira (18.000); e recebimento de multas e juros de mora (15.000). Total: 490.000.

Observe que os empréstimos de longo prazo recebidos (95.000) não entram na conta, pois representam fato permutativo (aumento de ativo e de passivo simultaneamente, haja vista a obrigação de pagamento do empréstimo). Similarmente, o recebimento pela alienação de bens (175.000) ocasiona a baixa de um ativo imobilizado e o acréscimo de outro ativo (Caixa e Equivalentes de Caixa), também não ocasionando o registro de uma VPA (apenas teríamos uma VPA se a venda fosse com ganho).

Quanto às VPD's, houve uma falha da Banca responsável pela elaboração da prova, pois alguns empenhos foram considerados no cálculo. Ressalva-se que o empenho, por si só, muitas vezes não produz impactos patrimoniais. O correto seria utilizar os termos "Em Liquidação" ou "Liquidação", demonstrando aos candidatos que as despesas efetivamente já ocorreram. 

Relevando a falha da banca, temos que separar os empenhos que, caso liquidados (ou em liquidação), produziriam impactos patrimoniais diminutivos, além dos outros fatos exclusivamente patrimoniais: manutenção de rodovias (50.000); folha de pagamento (115.000); manutenção de bens imóveis (35.000); uso de material de consumo (20.000); água, luz e telefone (20.000); depreciação de bens móveis (40.000); e juros e encargos de empréstimos obtidos (20.000). Total: 300.000.

As operações referentes  a construção de viadutos (147.000) e aquisição de veículos novos (108.000) não geram VPD, pois promovem patrimonialmente o reconhecimento de um passivo simultaneamente ao registro de um ativo, quando do processamento da liquidação (ou do estágio intermediário "Em Liquidação").

Fazendo a conta, temos VPA's no total de 490.000 menos VPD's de 300.000, totalizando 190.000. Nossa resposta é a letra A.

Ufa! Deu um trabalhinho, não foi? Espero que tenham gostado. Se ainda ficou alguma dúvida, comenta aqui no Blog ou manda um Direct pelo Instagram @professorjorgedecarvalho

É isso pessoal! Bom domingo de estudos a todos!!

sábado, 21 de março de 2020

Resolução de Questão de Concurso - TCE-SP 2017: Auditoria Governamental


Pra não deixar a peteca cair, vamos de imediato resolver mais uma questão do concurso de 2017 do TCE-SP, agora da disciplina "Auditoria Governamental". 

Mas antes, da mesma forma que fiz uma observação no post anterior, registro aqui o meu "feeling" quanto a um assunto que deve ser muito explorado pelas bancas, nessas futuras provas de Tribunais de Contas: as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP, as quais podem ser acessadas no link: https://irbcontas.org.br/ensino/revistas-tecnicas/nbasp/.

A quase totalidade dos Tribunais de Contas brasileiros está profissionalizando os seus trabalhos com base nas referidas NBASP. Tratam-se de normas convergidas pelo Instituto Rui Barbosa, derivadas do padrão internacional da Intosai (www.intosai.org). O pacote completo das normas internacionais pode ser acessado pelo link: https://www.issai.org/professional-pronouncements/?n=0-1000000000.

Não poderia também deixar de sugerir, como material de estudo, o livro recentemente escrito por mim e pela colega do TCMSP Camila Baldresca: "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática", disponível para aquisição em: https://www.gestaopublica.com.br/auditoria-no-setor-publico.html.

Vamos à questão:

78. A fim de garantir credibilidade às auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas, Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP, nível 1) preveem implementação de um sistema de controle de qualidade, que inclui controle e asseguração da qualidade do processo de auditoria. Esse sistema de controle de qualidade


(A) compreende avaliação periódica, por amostragem dos processos de auditoria encerrados, realizada por equipe de supervisão que deve incluir auditores que participaram do processo de auditoria avaliado, como forma de aperfeiçoamento e aprendizado.

(B) limita-se aos elementos relevantes da auditoria avaliada, dentre os quais inserem-se as responsabilidades de supervisão e revisão na conferência dos achados, independentemente das conclusões do processo.

(C) objetiva garantir maior proteção contra riscos de qualidade no procedimento, risco de comprometimento da independência e da objetividade, considerando processos de auditoria ainda em curso.

(D) não pode ser considerado parte integrante do processo de auditoria, para não prejudicar a impessoalidade e eficácia do controle.

(E) deve ser, ele próprio, objeto de avaliação periódica independente, como garantia de aderência às técnicas e às normas profissionais.
A norma de que trata essa questão é a NBASP 40 - Controle de Qualidade das Auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas, integrante do Nível 1 das NBASP (caso você tenha acessado o primeiro link desse post, visualizou a existência de 3 níveis das NBASP). Vamos analisar cada assertiva, considerando o que dispõe a referida norma:

- Letra "A": resposta errada. O item 8 da NBASP 40 preconiza que a asseguração da qualidade deve ser executada por pessoas que não tenham participado do processo de auditoria avaliado.

- Letra "B": resposta errada. Os elementos relevantes que integram um sistema de controle de qualidade nas auditorias do setor público estão descritos no item 10 da NBASP 40: responsabilidade da liderança pela qualidade nos Tribunais de Contas; exigências éticas relevantes; condições para realização e continuidade dos trabalhos; recursos humanos; compromisso com o desempenho; e monitoramento.

- Letra "C": resposta errada. O objetivo do controle de qualidade é assegurar a alta qualidade de cada produto de auditoria, conforme descrito no item 7 da NBASP 40. Além disso, o item 8 dispõe que a avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas, e não em curso como descrito na assertiva.

- Letra "D": resposta errada. Conforme descrito no item 7 da NBASP 40, o controle da qualidade do processo de auditoria é executado como parte integrante deste.

- Letra "E": resposta certa. O "Elemento 6" da NBASP 40, compreendendo os itens 57 a 61, trata do monitoramento, também denominado como asseguração da qualidade, dispondo, inclusive, que os Tribunais de Contas devem considerar envolver-se entre si, quando apropriado, para realizarem, de forma periódica, revisões independentes do controle de qualidade, em geral, por meio de revisão por pares.

É isso aí pessoal. Espero que tenham gostado... E se ficou alguma dúvida, comente aqui no Blog ou mande uma mensagem via direct no meu Instagram: @professorjorgedecarvalho

Saudações cordiais e até a próxima!!