sexta-feira, 20 de março de 2020

STN disponibiliza duas IPC's para consulta pública.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou, para consulta pública, duas Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC's). As IPC's são publicações que buscam auxiliar os estados e os municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.

Uma destas IPC's em consulta pública trata sobre benefícios fiscais, decorrentes de disposições preferenciais da legislação, que concedem benesses a certos agentes econômicos que não estão disponíveis aos demais. Os benefícios geram efeitos monetariamente quantificáveis, tanto para o ente que os concede, quanto para os agentes econômicos beneficiários.

O tema é comumente tratado no meio contábil do setor público como renúncia de receita. Nos moldes contábeis atualmente praticados, há divergências na Federação sobre o tratamento das renúncias. Poucos entes federados realizam a escrituração contábil das renúncias praticadas e, a maior parte dos que assim procedem, utiliza a natureza de informação orçamentária do PCASP para tanto. Há discussões sobre tal tratamento, considerando as disposições da Constituição Federal e da NBC TSP 01. A minuta de IPC propõe a contabilização apenas na natureza de informação típica de controle e, em algumas situações específicas, na natureza patrimonial (casos de despesas pagas por meio do sistema tributário).

A outra IPC aborda as fontes de recursos, também conhecidas como destinações de recursos, as quais objetivam identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. A codificação das fontes não é padronizada em âmbito federal e a IPC propõe uma tabela para harmonizar o assunto, ancorada no formato adotado para recepção de dados pela Matriz de Saldos Contábeis.

As minutas de IPC's podem ser acessadas no link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/consultas-publicas-federacao. As contribuições podem ser enviadas até 04/04/2020, no caso da IPC sobre benefícios fiscais, e 07/04/2020, para a IPC sobre fontes de recursos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário