Pra não deixar a peteca cair, vamos de imediato resolver mais uma questão do concurso de 2017 do TCE-SP, agora da disciplina "Auditoria Governamental".
Mas antes, da mesma forma que fiz uma observação no post anterior, registro aqui o meu "feeling" quanto a um assunto que deve ser muito explorado pelas bancas, nessas futuras provas de Tribunais de Contas: as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP, as quais podem ser acessadas no link: https://irbcontas.org.br/ensino/revistas-tecnicas/nbasp/.
A quase totalidade dos Tribunais de Contas brasileiros está profissionalizando os seus trabalhos com base nas referidas NBASP. Tratam-se de normas convergidas pelo Instituto Rui Barbosa, derivadas do padrão internacional da Intosai (www.intosai.org). O pacote completo das normas internacionais pode ser acessado pelo link: https://www.issai.org/professional-pronouncements/?n=0-1000000000.
Não poderia também deixar de sugerir, como material de estudo, o livro recentemente escrito por mim e pela colega do TCMSP Camila Baldresca: "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática", disponível para aquisição em: https://www.gestaopublica.com.br/auditoria-no-setor-publico.html.
Vamos à questão:
78. A fim de garantir credibilidade às auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas, Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP, nível 1) preveem implementação de um sistema de controle de qualidade, que inclui controle e asseguração da qualidade do processo de auditoria. Esse sistema de controle de qualidade
(E) deve ser, ele próprio, objeto de avaliação periódica independente, como garantia de aderência às técnicas e às normas profissionais.
78. A fim de garantir credibilidade às auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas, Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP, nível 1) preveem implementação de um sistema de controle de qualidade, que inclui controle e asseguração da qualidade do processo de auditoria. Esse sistema de controle de qualidade
(A) compreende avaliação periódica, por amostragem dos processos de auditoria encerrados, realizada por equipe de supervisão que deve incluir auditores que participaram do processo de auditoria avaliado, como forma de aperfeiçoamento e aprendizado.
(B) limita-se aos elementos relevantes da auditoria avaliada, dentre os quais inserem-se as responsabilidades de supervisão e revisão na conferência dos achados, independentemente das conclusões do processo.
(C) objetiva garantir maior proteção contra riscos de qualidade no procedimento, risco de comprometimento da independência e da objetividade, considerando processos de auditoria ainda em curso.
(D) não pode ser considerado parte integrante do processo de auditoria, para não prejudicar a impessoalidade e eficácia do controle.
A norma de que trata essa questão é a NBASP 40 - Controle de Qualidade das Auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas, integrante do Nível 1 das NBASP (caso você tenha acessado o primeiro link desse post, visualizou a existência de 3 níveis das NBASP). Vamos analisar cada assertiva, considerando o que dispõe a referida norma:
- Letra "A": resposta errada. O item 8 da NBASP 40 preconiza que a asseguração da qualidade deve ser executada por pessoas que não tenham participado do processo de auditoria avaliado.
- Letra "B": resposta errada. Os elementos relevantes que integram um sistema de controle de qualidade nas auditorias do setor público estão descritos no item 10 da NBASP 40: responsabilidade da liderança pela qualidade nos Tribunais de Contas; exigências éticas relevantes; condições para realização e continuidade dos trabalhos; recursos humanos; compromisso com o desempenho; e monitoramento.
- Letra "C": resposta errada. O objetivo do controle de qualidade é assegurar a alta qualidade de cada produto de auditoria, conforme descrito no item 7 da NBASP 40. Além disso, o item 8 dispõe que a avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas, e não em curso como descrito na assertiva.
- Letra "D": resposta errada. Conforme descrito no item 7 da NBASP 40, o controle da qualidade do processo de auditoria é executado como parte integrante deste.
- Letra "E": resposta certa. O "Elemento 6" da NBASP 40, compreendendo os itens 57 a 61, trata do monitoramento, também denominado como asseguração da qualidade, dispondo, inclusive, que os Tribunais de Contas devem considerar envolver-se entre si, quando apropriado, para realizarem, de forma periódica, revisões independentes do controle de qualidade, em geral, por meio de revisão por pares.
É isso aí pessoal. Espero que tenham gostado... E se ficou alguma dúvida, comente aqui no Blog ou mande uma mensagem via direct no meu Instagram: @professorjorgedecarvalho
Saudações cordiais e até a próxima!!
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