quinta-feira, 26 de março de 2020

Resolução de Questão de Concurso - TCU 2008: Auditoria Governamental


Salve pessoal guerreiro que estuda arduamente com o objetivo de ingressar no Sistema Tribunais de Contas do Brasil!! Hoje iremos trabalhar com uma questão de Auditoria Governamental da prova de 2008 do Tribunal de Contas da União (TCU). A banca foi a CESPE e a questão é aquela que provoca calafrios em muita gente: Certa ou Errada... Também tenho pavor desse tipo de questão pois, como bom libriano indeciso, já cansei de alterar minha resposta originalmente assinalada em provas nesse formato e, por conta disso, perdi pontos... Então, quem for libriano como eu, quando colocar o "C" ou "E" numa questão desse tipo, não volte atrás!!! Mantém a posição e vai na fé!!! rsrsrs...

Brincadeiras à parte, para responder à questão a seguir apresentada, precisamos ter conhecimento sobre alguns assuntos, minimamente: ceticismo, risco de auditoria e formas de opinião. Um bom material para responder questões como essa em concursos de qualquer um dos TC's brasileiros, à exceção do TCU, na atualidade, é a NBASP 100, integrante do nível 2 das NBASP (disponível em: https://irbcontas.org.br/produto/nbasp-2/), especificamente os itens 37, 40 e 51. Mas vale destacar que o TCU tem normas próprias (as chamadas NAT's - Normas de Auditoria do TCU) e, se você estiver estudando para o concurso do Tribunal de Contas da União, o mais recomendável é se debruçar sobre estas últimas normas mencionadas.

Também reforço a sugestão de leitura do livro "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática", escrito por mim e pela minha querida coautora Camila Baldresca, do TCMSP. O livro pode ser adquirido pelo site: https://www.gestaopublica.com.br/auditoria-no-setor-publico.html.

A questão é a seguinte:

147. No processo de auditoria, após examinadas todas as evidências disponíveis, o auditor pode confiar, integralmente, na fidedignidade e na correção das demonstrações contábeis de uma entidade e, sempre que as evidências sejam insuficientes, o auditor deve fazer ressalvas em seu parecer.

RESPOSTA: a primeira coisa a considerar na questão é o conceito de ceticismo. Segundo o item 37 da NBASP 100, o auditor deve manter uma atitude alerta e questionadora quando avalia se a evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. 

Mas, caso o auditor assim tenha procedido, deve, ainda, atentar ao risco de fornecer um relatório inadequado nas circunstâncias da auditoria, nos termos do item 40 da mencionada norma. Esse risco, por mais que seja ativamente gerenciado ao longo de um trabalho, nunca é nulo. Isso porque uma auditoria jamais pode fornecer absoluta certeza da condição do objeto. Assim, as auditorias são trabalhos de asseguração, a qual pode ser razoável (o risco de auditoria é baixo, mas não inexistente) ou limitada (o risco aceitável de inconformidades é maior do que na asseguração razoável, mas no julgamento profissional do auditor a asseguração nesse formato é significativa para os usuários previstos).

Por fim, em situações nas quais o auditor for incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que seja tanto relevante quanto generalizada, ele deve se abster de opinar. É isso que estabelece o item 51 da NBASP 100, notadamente o texto explicativo sobre "Opinião".

Logo, o auditor jamais poderá confiar integralmente na fidedignidade e correção das demonstrações contábeis, em razão do ceticismo a ele inerente e do risco de auditoria, inerente a qualquer trabalho com tais características. Além disso, quando o profissional não é capaz de reunir evidências suficientes e apropriadas por limitações de escopo ou incertezas que sejam relevantes e generalizadas, deve o mesmo emitir opinião modificada do tipo abstenção, e não com ressalvas.

O gabarito da questão, portanto, é ERRADO.

Fácil, não foi? Você já sabe, mas não custa lembrar: em caso de dúvidas, não hesite em comentar abaixo ou, se preferir, mande um Direct para o meu Instagram (@professorjorgedecarvalho).



É isso aí!! "May the force be with you", nobre padawan!!

3 comentários:

  1. Muito bom!! Ainda em relação a se o auditor pode confiar, integralmente, na fidedignidade das demonstrações contábeis de uma entidade, precisaríamos lembrar que, para haver esta característica, a informação contida deve estar completa, neutra e livre de erros, o que vai em desencontro com ''evidências insuficientes'', correto professor?

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    1. De fato... Na prática, para depositar confiança integral, o auditor teria que reunir evidências oriundas de um escopo que abrangesse integralmente todas as transações da entidade num certo período, o que é inviável. Ou seja, garantir com 100% de certeza que a informação é completa, neutra e livre de erros, é impraticável em uma auditoria. Por isso que as opiniões sempre contêm a expressão "...em todos os aspectos relevantes...".

      Muito obrigado pelo seu comentário e um grande abraço!!

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    2. Entendi! Agradeço pela explicação.

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