quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Estados e municípios ampliam a qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Tesouro Nacional.

Dados estão na Edição 2021 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, divulgado hoje pela instituição


Os estados e municípios brasileiro ampliaram sensivelmente, entre 2020 e 2021, a qualidade das informações fiscais e contábeis enviadas ao Tesouro Nacional. A informação consta da Edição 2021 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, publicação do Tesouro Nacional que tem como objetivo avaliar a consistência das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A comparação de desempenho dos entes entre as edições de 2020 (dados de 2019) e 2021 (dados de 2020) mostra que houve melhoria perceptível na qualidade e consistência das informações enviadas, tendo os municípios aumentado em 10,4% os acertos das informações verificadas entre os exercícios, enquanto os estados aumentaram em 8% o número de informações consideradas corretas segundo a metodologia. De acordo com a publicação, a melhoria observada entre os anos traduz os esforços dos entes para adequar procedimentos e conciliar valores que apresentavam inconsistências em exercícios anteriores.

Pódio

O Estado de Pernambuco alcançou o primeiro lugar do Ranking de Qualidade de Informações Contábeis e Fiscais dos estados pelo segundo ano consecutivo, com 92.6 pontos (96,4% do total possível), seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 91,47 pontos (95,2%), e por Rondônia, com 91,38 pontos (95,1%).

Os três estados foram os únicos a receber o conceito Aicf no indicador de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF), novidade introduzida na Edição 2021 do ranking. O ICF atribui notas para o desempenho dos entes com base no percentual de acertos, com cinco níveis que vão de Aicf até Eicf, sendo o maior conceito (Aicf) atribuído a entes que tiveram mais do que 95% das informações avaliadas como corretas e o menor (Eicf) àqueles com conformidade abaixo de 65% nos dados avaliados.

Entre os municípios, o destaque ficou para Santa Teresa (ES), que alcançou o primeiro lugar do ranking nacional com maior pontuação possível (87 pontos, ou 100%). Camaquã (RS), com 86,92 pontos (99,9%), e Selbach (RS), com 86.5 pontos (99,4%), completam o pódio das cidades, evidenciando o bom desempenho dos municípios gaúchos, que ocupam 20 das primeiras 25 colocações do ranking.

Em 2021, Belo Horizonte (MG), que ficou em 20º lugar no ranking geral de municípios, foi a capital mais bem posicionada pelo segundo ano consecutivo, com 85.8 pontos (98,6%), seguida por Salvador (BA), com 84.51 pontos (97,1%), e Fortaleza (CE), com 84.46 pontos (97%).

Ao todo, apenas 191 municípios (ou 3,34% dos 5.568 avaliados) receberam a nota máxima Aicf - ou seja, tiveram mais do que 95% das informações avaliadas como corretas - no indicador de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, incluindo quatro capitais.

Além da posição nacional e do ranking de capitais, o site ainda permite consultar as classificações dos municípios por região e microrregião.

Metodologia

O ranking da qualidade da informação é dividido em quatro dimensões de avaliação, que reúnem conjuntos de verificações que têm o mesmo objetivo ou que sejam relacionadas às mesmas informações.

Além da criação do ICF, o ranking de 2021 trouxe como novidades a aplicação de verificações sobre a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e a análise diária das verificações para refletir eventuais correções que forem efetuadas pelos entes nas declarações. A metodologia completa pode ser consultada aqui.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Controladoria-Geral do Município de BH lança Guia de Gerenciamento de Riscos.


A Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção, em seguimento às ações voltadas à implementação da política de governança, riscos e integridade - GRC (Governance, Risk and Compliance), instituiu o “Guia de Gerenciamento de Riscos Aplicado ao Setor Público”.

A partir de uma visão clara e intuitiva do porquê gerir riscos de maneira estruturada nas organizações governamentais, a metodologia proposta contempla potenciais diferenças de contexto e de ambiente existentes em cada órgão ou entidade municipal e sua aplicação independe da maturidade de riscos de cada unidade administrativa.

O gerenciamento de riscos aborda o processo de identificar, analisar, tratar e monitorar problemas e riscos, enquanto a gestão de riscos está direcionada à preparação do ambiente e da estrutura organizacional para a aplicação do gerenciamento de riscos. Gerir e gerenciar riscos constituem processos estruturados, institucionalizados e em constante evolução, que devem refletir o compromisso da alta administração na criação de uma cultura generalizada de riscos dentro da organização.

O guia também constitui um fundamental instrumento para os órgãos e entidades aderentes ao Programa de Fomento à Integridade Pública e à Gestão de Riscos (PFIP) que, dentre outras abordagens, também contempla o gerenciamento de riscos para a integridade.

O PFIP

O PFIP tem como finalidade promover o alcance dos objetivos organizacionais e a promoção da ética, visando a melhor entrega à população e o atingimento dos interesses da sociedade, com adoção de medidas efetivas de integridade.

Trata-se de uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, metodologicamente, os riscos de violação à integridade, otimizando a governança. O foco principal é o reforço da cultura de integridade institucional, bem como a prevenção e o combate a potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente e eficaz.

Atualmente o programa conta com 72,4% de adesões voluntárias dos órgãos e entidades do município de Belo Horizonte.

As fases 4 e 5 do programa, que se destinam especificamente à análise, identificação e propositura de medidas de tratamento aos riscos de integridade, agora poderão ser desenvolvidas em conformidade com as orientações práticas contidas no Guia de Gerenciamento de Riscos Aplicado ao Setor Público.

Com essas ações, a Controladoria de BH reforça seu objetivo institucional de disseminar boas práticas de governança, gestão de riscos e cultura da integridade, fomentando a gestão pública responsável, transparente e com foco na geração de valor para a população.

Confira a cartilha AQUI

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

sábado, 20 de novembro de 2021

VII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público.


Os profissionais da contabilidade poderão ter acesso a mais uma capacitação gratuita. Na próxima terça-feira (23), acontece o VII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (SBCASP). O encontro será realizado das 8h30 às 18h e transmitido pelo canal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no YouTube. O evento é uma realização da STN, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (Seto) e do Ministério da Economia (ME).

Confira a programação:

8h30- 9h15 – Cerimônia de abertura

Na abertura do evento, estarão presentes o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o presente do CFC, Zulmir Breda, o representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento no Brasil, Morgan Doyle, a economista líder do Banco Mundial para o Brasil, Shireen Mahdi, a representante do Fundo Monetário Internacional no Brasil, Joana Pereira, e o presidente do Internacional Public Sector Accounting Standards Board, Ian Carruthers.

9h15 - 10h30 – Painel 1: Contextualização do processo de convergência no brasil e no mundo

O presidente do International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), comitê ligado à International Federation of Accountants (Ifac), Ian Carruthers; o vice-presidente Técnico do CFC e conselheiro da Ifac, Idésio Coelho, e a coordenadora Operacional do Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP-CASP) do CFC, Gildenora Millhomem, serão os painelistas do primeiro tema abordado no seminário. Já o especialista sênior do Banco Mundial, Leonardo Nascimento, será o moderador do painel.

10h40 - 12h10 – Painel 2: Impactos da adoção das IPSAS nas demonstrações contábeis da União e de estados e municípios

Este painel será comandado pelo subsecretário de Contabilidade Pública da STN, Heriberto Nascimento, pelo contador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Flávio Rocha, e pela contadora-geral do município de Salvador (BA), Luciana Borges. A moderação ficará a cargo da coordenadora Operacional do CP-CASP do CFC, Gildenora Milhomem.

14h - 15h30 – Painel 3: A importância da auditoria financeira para a qualidade das demonstrações contábeis no setor público

O primeiro painel da tarde contará com as contribuições do diretor do Tribunal de Contas Europeu, Peter Welch, diretor de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), Heitor Silveira, e do Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Leandro Menezes. A moderação será conduzida pelo conselheiro do CFC e auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Antônio Carlos.

15h30 - 16h45 – Painel 4: Norma Brasileira de Custos no setor público

Dando continuidade ao evento, este painel terá como palestrantes o professor doutor da Universidade de Brasília (UnB) César Tibúrcio; o professor doutor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Luiz Carlos Oliveira; e o professor doutor Universidade de São Paulo (USP) Welington Rocha; e a coordenadora de Custos da STN/ME, Rosilene Souza. A professora doutora da USP e membro do Ipsasb Patrícia Varela será a moderadora do bate-papo.

17h00 - 18h00 – Painel 5: Estatísticas de finanças públicas sob o regime de competência (GFSM 2014)

A economista sênior do Fundo Monetário Internacional (FMI) Mariana Sabates e o gerente de Estatísticas de Finanças Públicas da STN, Artur Santos, serão os painelistas da palestra que encerrará o seminário. Já o subsecretário de Contabilidade Pública da STN, Heriberto Nascimento, fará a moderação do painel.

O evento é gratuito. Para acessar o canal da STN no YouTube, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

TCU promove webinário sobre prestação de contas para gestores municipais.

O encontro será realizado no dia 18 de novembro, a partir das 9h30, e integra as ações do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável, o TCU+Cidades. Lançado em março deste ano, o Programa busca orientar os gestores municipais quanto às melhores práticas de administração pública



O Tribunal de Contas da União realiza, no dia 18 de novembro, a partir das 9h30, o Diálogo Público "Prestação de Contas das Transferências da União". O evento terá transmissão pelo canal do TCU no YouTube.

Trata-se de mais um webinário voltado para gestores municipais, que nesta edição trará uma novidade: a possibilidade de interação com o Tribunal em salas temáticas. O evento abordará assuntos relacionados à gestão das transferências da União, com orientações sobre as ferramentas para operacionalização dos repasses, irregularidades recorrentes e responsabilização perante o TCU.

O encontro celebra o primeiro ano do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável, o TCU+Cidades. Lançado em março deste ano, o projeto tem foco na atuação pedagógica e orientativa junto aos municípios brasileiros, com o objetivo de contribuir com a qualificação dos gestores municipais e atuar na prevenção das falhas que possam prejudicar o melhor uso dos recursos públicos.

O Programa abrange as áreas de interesse mais relacionadas à atuação municipal – saúde, educação e infraestrutura urbana – e alguns temas transversais, como contratações públicas, finanças públicas e transferências da União. Suas principais estratégias de atuação são: realização de webinários técnicos, elaboração de publicações temáticas e oferta de ações de capacitação.

Ao longo de 2021, milhares de gestores municipais puderam acompanhar os webinários temáticos mensais para discutir desafios e soluções comuns à administração das cidades. Foram objeto de debate temas como gestão da pandemia, responsabilidade fiscal, aquisições de TI, transformação digital na educação, sistema tributário e obras públicas.

Como fechamento do ciclo deste exercício, o evento sobre transferências da União trará palestras sobre transparência, prestação de contas e responsabilização. Além disso, nas salas temáticas serão abordados detalhes da gestão de recursos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União


quarta-feira, 10 de novembro de 2021

STN publica 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para 2022.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), no dia 8 de novembro de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a 9ª edição do manual que deve ser adotada pelas administrações municipais no exercício financeiro de 2022.

De acordo com a STN, a publicação incorporou onze normas brasileiras de contabilidade e revisou capítulos existentes, principalmente, em decorrência de alterações normativas ou para alinhamento de entendimentos recentes. Há capítulos que tratam do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de Precatórios, de Operações de Crédito, de Caixa e Equivalentes de Caixa, de Receita e Despesa Orçamentária e de Fontes de Recursos.

Das Mudanças, a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários trouxe:

(i) a revisão do item 3.2.1 – Classificação da Receita Orçamentária por Natureza;
(ii) a inclusão do item 3.6.7 – Transações Intraorçamentárias e Descentralizações;
(iii) a inclusão de parágrafo no capítulo 4.3 para tratar de transposição, remanejamento e transferência;
(iv) a alteração do capítulo 4.6 – Dúvidas Comuns Referentes à Classificação Orçamentária;
(v) a inclusão no item 4.6.2.1 – Transferências de parágrafo referente ao elemento de despesa 85 – Contrato de Gestão;
(vi) a alteração do quadro referente aos procedimentos para classificação orçamentária das transferências e delegações de execução orçamentária;
(vii) a exclusão do elemento de despesa 05, adequação da descrição dos elementos 1, 3, 8, 11, 30, 34, 59 e 98, e inclusão dos elementos 85, 86;
(viii) a revisão do capítulo 4.7 - Restos a Pagar;
(ix) a inclusão de parágrafo (último) no capítulo 4.9 – Suprimento de Fundos:
(x) a alteração do capítulo 5 – Fonte ou Destinação de Recursos: e
(xi) a atualização conforme alterações da Portaria Conjunta da STN e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) 163/2001.

Já dentre as alterações da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, estão:

(i) a inclusão do capítulo 4 – Caixa e Equivalentes de Caixa;
(ii) a inclusão do capítulo 6 – Ativo Biológico e Produto Agrícola;
(iii) o capítulo referente a Propriedade para Investimento passou do capítulo 14 para capítulo 7; (iv) a inclusão do capítulo 8 – Investimentos em Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto;
(v) a inclusão do capítulo 9 – Combinações no Setor Público;
(vi) a inclusão do capítulo 10 – Acordos em Conjunto; (vii) a inclusão do Capítulo 18 – Apropriação de 13º Salário e Férias;
(viii) a alteração da indicação das contas contábeis do item 11.1.6 – Transferências de Ativos, de D – 3.6.5.X.X.XX.XX – Desincorporação de Ativos para 3.5.1.2.2.XX.XX – Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS e de 4.6.3.X.X.XX.XX – Ganhos com Incorporação de Ativos para 4.5.1.2.2.XX.XX – Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS;
(ix) a inclusão do capítulo 20 – Efeitos na mudança de câmbio; (x) a inclusão do capítulo 21 – Evento Subsequente; e
(xi) a inclusão do capítulo 22 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Na Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, as mudanças foram as seguintes:

(i) a revisão do capítulo 1 – Fundeb; 
(ii) a revisão do capítulo 3 - Operação de Crédito; 
(iii) a revisão do capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): e 
(iv) a revisão do capítulo 6 - Precatórios em Regime Especial.

A Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público trouxe a inclusão de parágrafo explicando a utilização do 5º nível na conta contábil para as classes 7 e 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). Foram feitas também as seguintes mudanças na Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:

(i) alteração da nomenclatura “Receita Tributária” para “Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria” do Quadro Principal do Balanço Orçamentário para adequar à codificação da receita constante na Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001;
(ii) a inclusão de parágrafo no item que trata do superávit financeiro de exercícios anteriores do capítulo que trata do Balanço Orçamentário;
(iii) a inclusão dos títulos de “Demais Créditos e Valores a Curto Prazo”, “Ativo Biológico”, “Transferências Fiscais a Curto Prazo” e “Transferências Fiscais a Longo Prazo” no Quadro Principal do Balanço Patrimonial, e “Demandas Judiciais” no Quadro das contas de compensação do Balanço Patrimonial, bem como as respectivas definições;
(iv) a inclusão de subitem relativo a Informações por Segmento; (v) a inclusão do capítulo 9 – Divulgação de Participações em Acordos em Conjunto e em Coligadas; e
(vi) a inclusão do capítulo 10 – Divulgação sobre Partes Relacionadas.

Clique aqui e acesse a nona edição do Mcasp na íntegra.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda.


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.

A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.

Trabalho em rede

Como primeira etapa e informação para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos para solicitar assistência jurídica.

Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica.

Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF