segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Contabilidade municipal: como fazer o registro de uma obrigação sem prévio empenho.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.

Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).

Identificado o fornecedor, a fonte de recursos, o objeto e o valor a ser contratado tem-se início à execução da despesa orçamentária, que é efetuada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o comprometimento da dotação orçamentária autorizada e representa um compromisso junto ao fornecedor. A fase da liquidação reconhece que houve a entrega do bem ou serviço.

O pagamento representa o recebimento por parte do fornecedor do valor contratado. Como o ritual da despesa orçamentária já foi cumprido (prévio empenho), o pagamento pode ser realizado. Portanto, para haver liquidação e pagamento, é exigência legal que a despesa seja previamente empenhada.

Fato gerador sem prévio empenho

Se por algum motivo a entrega do bem ou serviço não foi precedida do prévio empenho, ainda assim o registro contábil da obrigação deve ser efetuado. Isso acontece porque o fato gerador aconteceu e esse bem ou serviço de alguma forma está gerando benefícios para a sociedade. Essa orientação está de acordo com os fundamentos da teoria contábil e encontra-se aderente aos padrões internacionais de contabilidade atualmente observados.

No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).

Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.

Após executado o estágio do empenho, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu, com a imediata sensibilização do estágio "Em Liquidação". Na sequência, é então efetuada a liquidação e o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.

Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.

A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.

Fonte: Agência CNM de Notícias (adaptado).

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Portal da Transparência publica notas fiscais de compras do Governo Federal.

Iniciativa incrementa a transparência pública do país ao permitir maior detalhamento das compras governamentais


O Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br) – mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) – passa a publicar, a partir de 9/12, as notas fiscais eletrônicas (NFe) de aquisições de produtos e serviços do Governo Federal. A iniciativa é um importante marco no incremento da transparência pública do país, ao permitir maior detalhamento das compras governamentais.

Os novos dados estão disponíveis em Consultas Detalhadas - Notas Fiscais, com a possibilidade de se realizar buscas por nota, por produtos/serviços, por fornecedor e por órgão. Os usuários do Portal da Transparência também poderão baixar todos os dados em formato aberto, além de poderem pesquisar os documentos por meio da ferramenta de API (Application Programming Interface).




A publicação das informações sobre as notas fiscais eletrônicas é uma das entregas previstas no Plano Anticorrupção do Governo Federal, e consiste em uma ação implementada pela CGU em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal. Tal medida tem como base o Decreto nº 10.209/2020, que autorizou a CGU a publicar as notas fiscais eletrônicas. Além disso, a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) também determina a divulgação das notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

A ação consiste em um processo que se iniciou com a identificação e a obtenção dos documentos que se referem a cada um dos órgãos e entidades da Poder Executivo federal (exceto empresas estatais), seguida da análise sobre a existência de restrições em sua publicação. Dessa forma, a publicação das notas fiscais envolverá novas etapas e análise permanente que possibilitarão a ampliação do acesso à informação sobre as compras governamentais.

Neste primeiro momento, estarão disponíveis as NFe registradas no sistema da Receita Federal desde o dia 28 de outubro de 2021, que foram emitidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, no âmbito de aquisição de bens e serviços.

A consulta já permite, a partir do dia do seu lançamento, o acesso a mais de 180 mil notas fiscais, que totalizam R$ 8,75 bilhões aplicados pelo Governo Federal. A estimativa é que sejam publicadas cerca de 4 mil notas fiscais por dia no Portal da Transparência, com atualização quinzenal das informações.

Foram disponibilizadas quatro formas de consultas das NFe:

- Notas Fiscais: pela qual é possível obter a relação das NFe mediante filtros como nome do fornecedor, CPF/CNPJ do fornecedor, município e UF do fornecedor.

- Produtos e Serviços: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe mediante filtros como produto/serviço e tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

- Produtos e Serviços por Fornecedor: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe agregados por fornecedor, mediante filtros como nome do fornecedor e CPF/CNPJ do fornecedor.

- Produtos e serviços por Órgão: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe agregados por órgão, mediante filtros como nome do órgão e CPF/CNPJ do órgão.

Transparência dos Dados

As seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário, CNPJ do órgão destinatário, fornecedor, CPF/CNPJ do fornecedor, município e UF do fornecedor, chave da nota fiscal, valor da nota fiscal, data de emissão, situação, número e série, produto/serviço e tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

Como procedimento padrão dos dados divulgados no Portal da Transparência, não são apresentadas informações enquadradas nas restrições legais, em virtude de hipóteses legais de sigilo, a exemplo do bancário, comercial, industrial, de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, conforme previsão dos artigos 22 a 24 da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e em consonância com o Decreto nº 7.724/2012.

É importante ressaltar que o processo de publicação das NFe estará em constante revisão e aperfeiçoamento, de forma a maximizar a transparência dessas informações. Dessa forma, a CGU já trabalha na implementação de melhorias na consulta “Notas Fiscais” lançada no Portal da Transparência, as quais contemplarão:

1. Disponibilização dos arquivos ‘XML’ das notas fiscais.

2. Publicação das NFe registradas no sistema da Receita Federal, entre 1º de janeiro de 2020 e 27 de outubro de 2021.

3. Publicação das NFe de empresas estatais.

4. Vinculação das NFe aos documentos de despesa (empenhos, ordens bancárias etc.).

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

Atenção aos prazos e procedimentos para prestação de contas dos recursos IGD-Suas.


 
Os prazos e os procedimentos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-Suas) em 2020 foram publicados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS-MC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores locais para as medidas trazidas pela Instrução Normativa (IN) 7/2021.

A normativa, publicada no dia 2 de dezembro, deve ser observada por Estados e Municípios, inclusive em relação ao prazo final para envio dos dados pelo Sistema de funcionalidades específico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) SUASweb. Até dia 31 de janeiro, os gestores dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social devem registrar a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para os Conselhos de Assistência Social registrarem o processo de deliberação dos recursos. A área de Assistência Social da CNM destaca o artigo 5º da IN sobre a inserção das informações de comprovação dos gastos. É necessário listar toda a documentação relativa às informações registradas no sistema SUASweb.

Ferramenta

O IGDSuas é um indicador que avalia a qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como a articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do sistema. O repasse é feito de forma mensal, depositado em uma conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Para fins de prestação de contas dos recursos, o gestor deve submeter informações ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor federal e preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020.

Levantamento traz dados sobre corrupção nas organizações públicas brasileiras.

Trabalho mostra dados inéditos sobre a exposição das organizações públicas brasileiras à corrupção. Os dados foram divulgados em 8/12, data que precede o Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro


Os resultados do Programa Nacional de Prevenção à Corrução (PNPC), divulgados em 8/12, revelam que menos de 2% das organizações públicas do Brasil possuem sistema de proteção adequado contra atos lesivos como fraude e corrupção. Organizações municipais são as que apresentam maior grau de exposição.

O PNPC foi desenvolvido no decorrer dos últimos oito meses pela Estratégica Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), sob a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). A primeira fase do trabalho teve como objetivo principal diagnosticar as vulnerabilidades das organizações públicas quanto à fraude e à corrupção.

O PNPC contou com a participação voluntária de mais de nove mil instituições públicas dos três poderes dos níveis federal, estadual e municipal, sendo que o Poder Executivo representou 72% do total de respondentes.

O resultado do trabalho reflete o autodiagnóstico de organizações públicas de todo o Brasil, que deram o primeiro passo para conhecer suas fragilidades pelo uso do sistema e-Prevenção, fornecido pelo PNPC.

Exposição a fraude e corrupção das organizações públicas do Brasil

No plano geral, as análises conduzidas pelo Programa mostram que mais de 82% dos participantes apresentam grau muito alto ou alto de exposição à corrupção. Todavia, no detalhamento dos dados por esfera de governo, fica evidenciado que as organizações municipais são as mais suscetíveis.

Suscetibilidade a fraude e corrupção no Brasil em instituições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Quando a análise leva em consideração o Poder ao qual a instituição está vinculada, o Legislativo no nível municipal aparece com maior fragilidade. Tais resultados refletem, essencialmente, necessidades de aprimoramento institucional identificadas pelas câmaras municipais – autodiagnóstico que estabelece ponto de partida para o fortalecimento dessas instituições.

Suscetibilidade a fraude e corrupção no Brasil por mecanismo de enfrentamento

Para chegar aos números obtidos, as organizações avaliaram a existência e o uso de mecanismos considerados, tanto no Brasil como no exterior, essenciais ao enfrentamento de situações relacionadas a fraude e corrupção. São eles prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Para Estados e municípios, também foram avaliados os mecanismos de transparência e participação social.

Em resumo, os números indicam que:

• 87% das organizações apresentaram nível inicial ou básico de adoção de boas práticas de prevenção à corrupção.

• 90% das organizações apresentaram nível inicial ou básico de adoção de boas práticas de detecção.

• 92% das organizações apresentaram nível inicial ou básico de adoção de boas práticas para investigar.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

TCU lança portal para auxiliar na fiscalização da eficiência de hospitais públicos.

Está no ar o portal "Eficiência na Saúde", com informações qualificadas sobre eficiência e qualidade na atenção à saúde. A solução pretende proporcionar apoio técnico para auditores e gestores


Está no ar o portal Eficiência na Saúde, mais uma etapa do projeto que nasceu em 2019, quando o Tribunal de Contas da União identificou indícios de alto desperdício de recursos em hospitais e riscos na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

A página tem como meta inicial proporcionar apoio técnico para auditores. Entretanto, a partir dos dados gerados em futuros trabalhos, o portal terá potencial para gerar informações qualificadas sobre eficiência e qualidade na atenção à saúde. Na fase inaugural do projeto, priorizou-se o sistema hospitalar público no Brasil.

Na primeira fase, um dos destaques é a construção da minuta de referencial de auditoria sobre eficiência em hospitais. O documento está aberto a sugestões e servirá como um manual a ser usado por órgãos de controle na realização de fiscalizações que têm como ponto central a eficiência hospitalar.

“Um objetivo importante é atingir cada vez mais parceiros e atuarmos em uma escala transformadora que envolva não só gestores públicos, mas também a sociedade”, explica o o titular da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), Marcelo Aragão.

Atualmente, o projeto tem 12 auditorias-piloto programadas até o final do ano, sendo uma conduzida pelo TCU, quatro pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), quatro pelo TCE-SP e três pela Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT). No processo, as equipes preencherão formulários desenvolvidos pelo Núcleo de Tratamento de Dados da SecexSaúde.

Para mais informações, clique neste link.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Municípios devem enviar Declaração de Contas Anuais até 30 de abril.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada por todos os Municípios brasileiros até o dia 30 de abril de cada ano. O prazo – previsto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 1.168, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de novembro – não sofreu alteração acerca do que já estabelecia a Portaria STN 642/2019 em relação aos Entes locais. A normativa, no entanto, reduziu o prazo antes previsto para o envio por Estados e Distrito Federal.

A Declaração de Contas Anuais foi criada com o objetivo de atender ao art. 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e possui informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos do Município. Importante destacar que o formato e a estrutura da DCA para o ano de 2022 seguem as regras estabelecidas na 9ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no exercício a que se referem os dados.

A Portaria 1.168 considerou a necessidade de estabelecer a periodicidade, o formato e o sistema para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais. De acordo com a publicação, esses devem ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme disposto no § 2º do art. 48 da LRF, incluído pela Lei Complementar 156/2016 e no art. 163-A da Constituição Federal.