Os prazos e os procedimentos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-Suas) em 2020 foram publicados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS-MC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores locais para as medidas trazidas pela Instrução Normativa (IN) 7/2021.
A normativa, publicada no dia 2 de dezembro, deve ser observada por Estados e Municípios, inclusive em relação ao prazo final para envio dos dados pelo Sistema de funcionalidades específico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) SUASweb. Até dia 31 de janeiro, os gestores dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social devem registrar a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.
No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para os Conselhos de Assistência Social registrarem o processo de deliberação dos recursos. A área de Assistência Social da CNM destaca o artigo 5º da IN sobre a inserção das informações de comprovação dos gastos. É necessário listar toda a documentação relativa às informações registradas no sistema SUASweb.
Ferramenta
O IGDSuas é um indicador que avalia a qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como a articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do sistema. O repasse é feito de forma mensal, depositado em uma conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Para fins de prestação de contas dos recursos, o gestor deve submeter informações ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor federal e preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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