Participam apenas os entes que enviam suas DCA dentro do prazo e sem inconsistências relevantes
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Declaração das Contas Anuais – DCA, do exercício de 2022 deve ser encaminhada ao Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) pelos municípios e estados até 30 de abril. Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas, ou seja, no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), publicado até o dia 30 de junho, com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
Esses mesmos dados são utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.
As inconsistências relevantes demonstram problemas detectados na DCA, tais como:
- Receitas realizadas, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas zeradas;
- Valores totalmente iguais entre entes ou entre exercícios;
- Baixíssimo número de valores informados;
- Valores suspeitos. Exemplo: valores muito baixos em várias linhas, um real em várias linhas, etc.
Fique de olho!
DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas.
A data de corte para levantamento dos dados da consolidação em 2023 será 15/05/2023.
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional
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