A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou débito de R$ 149,5 mil à gestora do Fundo Municipal de Saúde de Independência, responsável pelo período de 1º de janeiro a 12 de abril de 2012. O valor, que deverá ser ressarcido aos cofres municipais em quantia atualizada, é referente a saldo bancário evidenciado no Balanço Patrimonial mas não comprovado por meio de extratos.
A irregularidade, além de implicar na devolução ao erário, motivou o julgamento irregular das contas e a imposição de multa na quantia de R$ 15 mil. A então gestora terá prazo de 30 dias para interpor recurso.
O caso foi apurado na prestação de contas de gestão nº 17338/12, relatada pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza. “Concluo que a falha em análise reflete um descontrole contábil e financeiro”, frisou.
Fonte: TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará)
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