quinta-feira, 22 de março de 2018

Indicador de Riscos do TCE-RJ se torna referência nacional.

Iris é selecionado pela Atricon para entrar na listas das boas práticas para tribunais


O Projeto Indicador de Risco de Irregularidades (Iris) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi selecionado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para fazer parte do rol das "Boas Práticas dos Tribunais de Contas". Selecionadas anualmente pelos integrantes da Comissão de Garantia de Qualidade da instituição, que visitam os TCs do Brasil para realizar o projeto "Marco de Medição de Desempenho", o projeto do TCE ficou entre os 11 escolhidos.
 
Para divulgar as melhores práticas e fortalecer os órgãos de controle em todo o território nacional, a Atricon vai construir um site com informações sobre os projetos selecionados e estimular que os tribunais os adotem. "Mais uma vez um projeto criado pelos servidores do TCE é selecionado entre as boas práticas nacionais. Isto é motivo de orgulho para todos nós que trabalhamos por um tribunal mais eficiente. Gostaria de parabenizar os servidores envolvidos na criação e aplicação do Iris", afirmou o secretário-geral de Controle Externo, Sergio Sacramento.
 
Conheça o Iris
 
O Iris é um indicador de risco desenvolvido pela Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO), que está ligada à Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), sendo aplicável à seleção de "contratos administrativos", apresentando atualmente 10 fatores compostos por 12 tipologias de controle.
 
As tipologias são testes realizados utilizando-se bases de dados disponíveis que denotam indícios de irregularidades, impropriedades ou simplesmente um risco maior de que o referido contrato venha a apresentar problemas em sua execução. Os dados informados pelos jurisdicionados no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis/Siga) relativos aos atos e contratos por ele firmados são cruzados com outros constantes de bases de dados internas e/ou externas, disponíveis ao TCE-RJ, resultando em informações que permitem estimar os riscos associados àqueles atos e contratos em cada uma das tipologias definidas.
 
Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

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