sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Controladoria de Lauro de Freitas avança na execução da função de normatização.


A Controladoria Geral do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, tem se destacado, dentre outros aspectos, pelo intenso trabalho desenvolvido no âmbito da normatização de procedimentos internos, buscando padronizar métodos e documentos utilizados por todas as unidades do Poder Executivo local, contribuindo para a uniformidade de rotinas nos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal.

Concebido originalmente em meados do ano de 2005, o Manual de Normas e Procedimentos da Prefeitura de Lauro de Freitas atualmente contém 21 (vinte e uma) Instruções Normativas, que podem ser acessadas através do site www.transparencialaurodefreitas.ba.gov.br , link "Manual de Normas". Os assuntos das Instruções Normativas vigentes são os seguintes:

- I.N. SCI-001: procedimentos para confecção de Instruções Normativas;
- I.N. SCI-002: procedimentos para prestação de contas ao TCM-BA;
- I.N. SFI-001: procedimentos para pagamento de despesas;
- I.N. SFI-002: procedimentos para requisição e concessão de adiantamentos;
- I.N. SFI-003: procedimentos para execução e prestação de contas de adiantamentos;
- I.N. SPA-001: cadastramento de bens móveis no patrimônio;
- I.N. SCL-001: fase interna da licitação;
- I.N. SCL-002: fase externa da licitação;
- I.N. SCL-003: cadastro de produtos no sistema de compras;
- I.N. SCL-004: cadastro de fornecedores no sistema de compras;
- I.N. SCL-005: formalização de contratos;
- I.N. SCL-006: cadastro de processos licitatórios e contratos no SIGA-TCM/BA;
- I.N. SCL-007: dispensa de licitação por valor;
- I.N. SCL-008: dispensa de licitação para locação de imóveis;
- I.N. SCL-015: sistema de registro de preços;
- I.N. SRH-001: processo administrativo disciplinar;
- I.N. SCL-016: termos aditivos decorrentes de alteração unilateral pela Administração Pública;
- I.N. SCV-005: procedimentos para celebração e concessão de recursos de subvenção social;
- I.N. SCV-006: procedimentos para aplicação de recursos e prestação de contas de subvenção social;
- I.N. 006/07: convênio e contrato de repasse;
- I.N. 008/08: celebração de convênios e instrumentos congêneres sem repasse de recurso financeiro.

A normatização, que caracteriza uma modalidade de execução da forma de CONTROLE PREVENTIVO, é uma das funções de controle interno, conforme assevera a doutrina em derredor do tema. Jader Branco Cavalheiro e Paulo César Flores assinalam o seguinte, na obra "A organização do sistema de controle interno municipal" (pág. 59 - Editor CRC-RS):

"A padronização dos mecanismos e da forma de atuação do controle interno municipal é de vital importância. Nesse sentido, a Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, exercendo papel normatizador, ou ainda, elaborar manuais de procedimentos."

O Projeto de Lei da Qualidade Fiscal (PLQF), que tramita no Congresso Nacional, também elenca a normatização como uma das funções a serem desenvolvidas pelo sistema de controle interno dos entes governamentais, além da ouvidoria, controladoria, auditoria, correição e do combate à corrupção.

Apesar da grande dificuldade encontrada para o desenvolvimento da cultura da normatização no setor público, principalmente em municípios dotados de menor capacidade estrutural, há de se destacar a importância do exercício de tal função de controle, que decerto contribui grandiosamente para a profissionalização e continuidade das atividades administrativas na área governamental. A Prefeitura de Lauro de Freitas dá um grande exemplo de que é possível normatizar rotinas e procedimentos no setor público.

Vale destacar também os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria do Município do Rio de Janeiro, que possui um Manual de Normas e Procedimentos composto por mais de 20 (vinte) Instruções Normativas, atualizado quinzenalmente. O referido manual pode ser acessado através do site www.rio.rj.gov.br/web/cgm (link "Manual de Normas e Procedimentos").

Um comentário:

  1. Parabésn Jorge pelo seu profissionalismo, comprometimento e interesse..Viva A CGM, a PMLF e seu valor intelectual....!!!!

    Bárbara Celestino.

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