Na sessão plenária do dia 6 de julho, o ministro Vital do Rêgo fez comunicação na qual enumera alguns avanços promovidos pela nova Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). A norma, que entrou em vigor em 1º de julho de 2016, estabelece normas de governança corporativa e define regras e diretrizes para licitações e contratos no âmbito de todas as empresas estatais.
No campo das licitações e contratos, a Lei das Estatais buscou consolidar, num único diploma legal, dispositivos da Lei 8.666/1993, da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e do RDC (Lei nº 12.462/2011), extraindo-se a essência dessas três normas.
O ministro destacou a atualização dos limites para a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, que, segundo ele, "estavam deveras defasados na Lei 8.666/1993, cingindo-se a quinze mil reais, para obras e serviços de engenharia, e oito mil para outros serviços e compras" como ponto positivo da norma. Esses limites foram majorados para cem mil e cinquenta mil reais, respectivamente.
No entanto, Vital pondera que restou frustrada "a expectativa daqueles que esperavam ver na Lei 13.303/2016 a positivação de procedimentos de contratação ainda mais céleres e eficientes que propiciassem às estatais exploradoras de atividade econômica a possibilidade de competir, em efetiva igualdade de condições, com empresas que atuam exclusivamente no mercado privado". Nessa linha, o ministro manifesta sua crença da possível participação do tribunal no esclarecimento da aplicação, ou não, da Lei das Estatais a todas as contratações das estatais exploradoras de atividade econômica que envolvam sua atividade fim.
Leia a íntegra da comunicação.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
Torna-se necessário que ocorra definição clara da data de vigência da nova Lei das Estatais, sob pena do administrador correr o risco de ser penalizado futuramente, até o momento se observa muita discordância neste aspecto, em face de redação nada objetiva da nova lei.
ResponderExcluirDe fato. No Tribunal de Contas do Município de São Paulo estamos montando um grupo de estudo para discutir os aspectos da Lei, inclusive esse ponto, sobre o momento efetivo da sua aplicabilidade.
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