sábado, 9 de julho de 2016

Ministro do TCU faz considerações sobre a Lei das Estatais.



Na sessão plenária do dia 6 de julho, o ministro Vital do Rêgo fez comunicação na qual enumera alguns avanços promovidos pela nova Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). A norma, que entrou em vigor em 1º de julho de 2016, estabelece normas de governança corporativa e define regras e diretrizes para licitações e contratos no âmbito de todas as empresas estatais. 

No campo das licitações e contratos, a Lei das Estatais buscou consolidar, num único diploma legal, dispositivos da Lei 8.666/1993, da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e do RDC (Lei nº 12.462/2011), extraindo-se a essência dessas três normas.

O ministro destacou a atualização dos limites para a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, que, segundo ele, "estavam deveras defasados na Lei 8.666/1993, cingindo-se  a quinze mil reais, para obras e serviços de engenharia, e oito mil para outros serviços e compras" como ponto positivo da norma. Esses limites foram majorados para cem mil e cinquenta mil reais, respectivamente.

No entanto, Vital pondera que restou frustrada "a expectativa daqueles que esperavam ver na Lei 13.303/2016 a positivação de procedimentos de contratação ainda mais céleres e eficientes que propiciassem às estatais exploradoras de atividade econômica a possibilidade de competir, em efetiva igualdade de condições, com empresas que atuam exclusivamente no mercado privado". Nessa linha, o ministro manifesta sua crença da possível participação do tribunal no esclarecimento da aplicação, ou não, da Lei das Estatais a  todas as contratações das estatais exploradoras de atividade econômica que envolvam sua atividade fim.

Leia a íntegra da comunicação.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

2 comentários:

  1. Torna-se necessário que ocorra definição clara da data de vigência da nova Lei das Estatais, sob pena do administrador correr o risco de ser penalizado futuramente, até o momento se observa muita discordância neste aspecto, em face de redação nada objetiva da nova lei.

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    1. De fato. No Tribunal de Contas do Município de São Paulo estamos montando um grupo de estudo para discutir os aspectos da Lei, inclusive esse ponto, sobre o momento efetivo da sua aplicabilidade.

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