A Lei de Responsabilidade das Estatais ou Lei 13.303/16 que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1.º de julho.
A nova lei foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos, entre eles o que proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, a intenção é evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.
Entre os itens vetados, está um trecho do artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Vetos
O presidente interino, Michel Temer, também vetou o caput do artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
Também foi vetado parte do artigo 34, que estabelecia que na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado.
Da Agência CNM, com informação da Agência Brasil
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