Na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar (13/7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 40, de 2016, começou a tramitar no Senado Federal. O texto foi elaborado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e sua afiliada Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU). A proposta visa estabelecer um padrão mínimo para os 34 Tribunais de Contas do Brasil.
O texto, que foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), tem o apoio da Associação Contas Abertas e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP).
Segundo a ANTC, a proposta não trata de questões polêmicas sob o ponto de vista jurídico e fiscal, tais como a necessidade de criação de conselho nacional dos Tribunais de Contas, concurso para Ministros do TCU, dentre outras. O objetivo de evitar os pontos polêmicos é assegurar a celeridade na tramitação da proposta.
Para os representantes da ANTC e da AUD-TCU, a PEC do Padrão Mínimo vem em boa hora e constitui uma das medidas urgentes para que o país saia da crise sem precisar adotar medidas que gerem impacto fiscal. Por isso a PEC também foi batizada de “PEC do padrão Mínimo com Custo Fiscal Zero”.
“Ontem foi um dia histórico para a classe de Auditores de Controle Externo do Brasil, em que plantamos a semente para a construção de um Brasil melhor e mais justo com os cidadãos”, declarou Lucieni Pereira, Presidente da ANTC. “O senador Ferraço e todos os Senadores que apoiaram esta iniciativa demonstraram o compromisso com a nossa classe”, finalizou a representante.
Apresentada a proposta, a ANTC já deu início a ações em busca de apoio de entidades e instituições parceiras para aprovar o texto o mais rápido possível.
“Os Tribunais de Contas são os guardiões da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de suas decisões serem determinantes para a Lei da Ficha Limpa”, disse o Senador Ferraço. “São 34 Tribunais que não podem funcionar como verdadeiras ilhas, pois isso compromete a aplicação de importantes normas gerais, tais como a LRF, a Lei de Licitações e Contratos, a Lei da Ficha Limpa, dentre outras”, completou.
De acordo com o senador, o Congresso Nacional precisa estabelecer padrões mínimos de governança para esses Tribunais. “A importância da missão institucional dessas instituições de controle externo impõe essa padronização”, afirma o autor.
Além do autor, a PEC do Padrão Mínimo para os Tribunais de Contas foi “abraçada” pelos senadores Aloysio Nunes (Líder do Governo), Antonio Anastasia, Antônio Carlos Valadares, Ataídes Oliveira, Benedito de Lira, Cristovam Buarque, Cássio Cunha Lima, Davi Alcolumbre, Dário Berger, Eduardo Amorim, Eduardo Braga, Elmano Férrer, Fernando Bezerra Coelho, Flexa Ribeiro, Hélio José, Ivo Cassol, João Capiberibe, Lasier Martins, Omar Aziz, Paulo Bauer, Paulo Paim, Paulo Rocha, regina Sousa, Romário, Rose de Freitas, Telmário Mota, Waldemir Moka e Wilder Morais.
Veja o resumo da proposta que pode aumentar, sobremaneira, o resultado da atuação dos Tribunais de Contas:
1. Previsão de leis complementares a serem aprovadas pelo Congresso Nacional para:
1.1. regulamentar, de forma objetiva, os critérios previstos na Constituição para indicação e escolha dos Ministros do TCU e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios (inidoneidade moral, reputação ilibada e qualificação técnica). O objetivo das entidades responsáveis pela elaboração da proposta é evitar as indicações por critérios meramente políticos sem observar os requisitos constitucionais, a exemplo da indicação do ex-Senador Gim Argello, que foi alvo de protestos na Rampa do TCU num movimento que se espalhou e foi repetido em várias partes do País;
1.2. definir as competências dos Ministros e Conselheiros, titulares e substitutos, dos Auditores de Controle Externo e, no que couber, dos Procuradores de Contas. Em vários Tribunais de Contas, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas precisam ir à Justiça para assegurar o exercício de suas atribuições constitucionais. Também há ações contra desvio de função no exercício das atribuições finalísticas dos Auditores de Controle Externo;
1.3. estabelecer normas padronizadas de organização e funcionamento da Auditoria de Controle Externo dos Tribunais de Contas, órgão de instrução de caráter permanente integrado pelos Auditores de Controle Externo de carreira e pelos servidores efetivos concursados para o exercício de atividades auxiliares de controle externo;
1.4. fixar normas de escolha, pelo Presidente do Tribunal, do dirigente máximo do órgão de Auditoria de Controle Externo, dentre os Auditores de carreira;
1.5. Independência no exercício da função e demais prerrogativas profissionais, assim como regras de impedimento e vedações que possam gerar conflito de interesse no exercício da função pública pelos Ministros, Conselheiros, procuradores de Contas e Auditores de Controle Externo;
2. Previsão do código nacional de processo de controle externo, a ser observado pelos 34 Tribunais de Contas, padronizando os processos de controle externo. A medida acaba com procedimentos diferenciados e tratamento desigual aos gestores dos diversos órgãos e entidades nas três esferas de governo;
3. Fixação de prazo de 60 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, sob pena de trancar a pauta, como ocorre com as medidas provisórias. Atualmente, há prestações de contas pendentes de julgamento pelo Congresso Nacional desde 1990;
4. Criação de mecanismo de integração entre o TCU e o Congresso Nacional para o controle das metas fiscais, exigência da LRF. Pela proposta, as avaliações pelo Tribunal acerca do cumprimento das metas fiscais deverão ser compartilhadas, por meio de sistema eletrônico específico, com a Comissão Mista de Orçamento (CMO), com as Consultorias Institucionais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e também com o Ministério Público competente, em prazo a ser definido pela lei de diretrizes orçamentárias. O objetivo da medida é garantir maior integração entre os órgãos de controle de forma a evitar novas ‘pedaladas fiscais’;
5. Aperfeiçoamento do controle da geração de despesas que podem decorrer de emendas constitucionais, exigindo estimativa de impacto e demonstração de sua adequação com a política fiscal. A proposta visa evitar as chamadas ‘pautas-bombas’, que se tornaram comuns nos últimos anos, gerando gastos que não cabem no orçamento da União;
6. Vedação à criação de mais de um Tribunal de Contas por cada Estado e pelo Distrito Federal, que já dispõem de um Tribunal de Contas estadual ou distrital para fiscalizar os órgãos e entidades do Estado e respectivos Municípios. A proposta visa conter as diversas iniciativas de criação de novos Tribunais de Contas nos Estados, o que impõe reduzir o limite de pessoal do Poder Executivo de acordo com a LRF, o que reduz ainda mais a capacidade do estado para implementar as políticas públicas essenciais. os Estados do Rio de Janeiro e Paraíba tentaram nos últimos anos criar o segundo Tribunal de Contas, o que passa a ser vedado pela PEC;
7. Padronização da denominação do cargo de Auditor de Controle Externo e das atribuições, conferindo transparência à estão do órgão de Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas e identidade nacional aos agentes competentes de realizarem auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização na esfera de controle externo. A proposta acaba com os desvios de função no órgão de Auditoria, prática comum em diversos Tribunais de Contas e que tem sido utilizada por gestores para anular as decisões com a finalidade de afastar a inelegibilidade por rejeição de contas prevista pela Lei da Ficha Limpa. Embora esses desvios tenham sido judicializados no Supremo Tribunal Federal, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.128, a prática é recorrente, o que coloca em xeque a credibilidade das decisões de contas.
8. Previsão do Portal Nacional dos Tribunais de Contas para registro, de forma padronizada em toda Federação, dos processos e decisões de controle externo, das reclamações contra os membros apresentadas às respectivas Corregedorias e das informações pormenorizadas da gestão administrativa e financeira dos 34 Tribunais de Contas do Brasil. O Portal, que deverá ser instituído por lei federal, será de acesso público e o Ministério Público deverá ter acesso irrestrito sobre as reclamações apresentadas às Corregedorias, com vistas ao controle efetivo de prazos para evitar a prescrição das ações cabíveis.
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