Menos da metade dos municípios paraenses com população acima de 100 mil atendem a requisitos da Lei de Acesso à Informação e viabilizam dados como gastos públicos em seus sites na internet.
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou o cumprimento, pelos municípios paraenses com mais de 100 mil habitantes, dos requisitos de transparência de gastos e ações estabelecidos em lei, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
No Pará, de 144 municípios somente 15 possuem população superior a 100 mil habitantes, os quais concentram quase 50% da população total do estado e produzem aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto estadual.
O tribunal constatou baixo atendimento dos endereços eletrônicos desses municípios à legislação. Dos 15 municípios, pouco mais de 45% atende a requisitos de transparência previstos na LRF e na LAI. Exemplos de não atendimento da legislação são ausência de publicação do parecer prévio sobre a prestação de contas do município, falta de divulgação de dados gerais para o acompanhamento de programas e obras e inacessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
O TCU identificou, no entanto, boas práticas, como a ação inovadora do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) ao celebrar com os prefeitos paraenses Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), mediante o qual firmaram o compromisso de dotar os portais eletrônicos dos municípios de elementos de transparência ativa e passiva previstos na LRF e na LAI.
A transparência ativa ocorre quando o ente público divulga informações por iniciativa própria, independentemente de qualquer solicitação. Já a transparência passiva ocorre quando o ente divulga informações em atendimento à solicitação do terceiro interessado, em geral o cidadão.
A LRF se apoia em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Segundo essa lei, a transparência é efetiva com a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, para que todos acompanhem como é aplicado o dinheiro público. A conclusão do TCU foi de que os entes municipais paraenses não preenchem, de forma satisfatória, os requisitos de transparência impostos pela legislação.
O relator do processo é o ministro José Múcio.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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