O Tribunal de Contas dos Municípios implantou uma nova funcionalidade no seu Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, que permitirá aos gestores municipais e presidentes das comissões de licitação identificar pessoas, físicas e jurídicas, que estão impedidas de contratar com a administração pública em decorrência de decisão judicial. A iniciativa visa proporcionar maior transparência à gestão nas contratações públicas e auxiliar no trabalho de fiscalização.
O banco de dados reúne o conjunto de decisões de órgãos judiciais que são comunicadas ao TCM. A lista de pessoas jurídicas com impedimento legal para contratar com o poder público está à disposição dos gestores municipais, como prefeitos, presidentes de câmaras municipais e presidentes de comissões de licitação no sistema SIGA, do TCM. A gestão da ferramenta é restrita à Superintendência de Controle Externo do Tribunal, a quem compete alimentar, alterar e excluir os dados.
O superintendente de controle externo, Kleber Moraes, esclareceu que a relação de empresas com restrições elencadas no site do TCM “tem caráter meramente complementar. Isto porque o banco de dados é formado a partir de decisões judiciais comunicadas à Corte de Contas”. Embora importante para que os gestores saibam o histórico e as restrições de empresas que se candidatam a contratar com a administração pública, “é preciso destacar que há outros bancos de dados que precisam e devem ser consultados, como por exemplo o do Portal da Transparência da Corregedoria da União, entre outros”, alertou.
O acesso é possível através do “Módulo de Análise” do SIGA, na aba “Administração Geral”, selecionando a opção “Impedidos de Contratar”. O usuário poderá pesquisar as pessoas com restrições a partir do nome ou CPF/CNPJ ou ainda por períodos específicos de consulta. Estarão disponíveis informações como a identificação do órgão/poder de origem da determinação, o prazo do impedimento, bem como o número da respectiva autuação em processo no TCM. O SIGA está disponibilizado no site do TCM, no portal do gestor.
Fonte: TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia)
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