Debate no programa Expressão Nacional, da TV Câmara, discutiu os acordos de leniência. Na oportunidade o procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, afirmou que é preciso inverter a equação da corrupção no Brasil. “A corrupção deve ser entendida como altamente arriscada e não compensadora, e não o contrário”, explicou.
Para o procurador, punir melhora o ambiente de negócios. “Precisamos acabar com essa ideia de que punir as empresas vai afetar a economia do país e demitir trabalhadores. Quem diz isso está fazendo papel do profeta do caos”, apontou.
De acordo com Oliveira, os acordos de leniência vieram no âmbito da Lei Anticorrupção com falhas graves, como a falta de harmonia na competência dos diversos órgãos envolvidos no combate à corrupção.
“O acordo de leniência vem como instrumento de investigação, não é uma forma de composição de empresa ou de se obter reparação ainda que parcial. O objeto é conseguir informações inéditas que permitam ter avanços importantes na investigação. Não tem porque fazer acordo de leniência se já temos as informações necessárias”, explica.
O corregedor da Controladoria Geral da União (CGU), Marcelo Pontes Vianna, também participante do debate, apontou que os acordos de leniência são instrumentos novos e que visam sanar a falta de capacidade do Estado em adquirir provas.
“O acordo tem que ser conferido aos órgãos que tem capacidade de sancionar, o que a CGU já vem aplicando. Cabe ressaltar que a empresa que traz a informação gozará de benefícios, mas assumirá responsabilidades”, afirmou.
MP da leniência
No debate, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor de uma Adin no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória da Leniência, afirmou que estamos involuindo no âmbito dos acordos. “A medida provisória do governo federal representa um extraordinário retrocesso para toda essa questão, já que é claramente inconstitucional e coloca o instrumento na mão de 11 mil órgãos de controle interno no país, o que é caótico”, explica.
Já para o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), vice-líder do governo, a medida provisória é positiva. “Cerca de 95% do texto editado pela Presidência tem a mesma determinação do que estava no projeto de lei discutido no Congresso”, explica.
Sonegação de informações
O deputado Raul Jungmann reafirmou que a CGU está sonegando informações sobre acordos de leniência ao TCU. Dessa forma, a entidade estaria dificultando o controle dos acordos de leniência que estão em processo de negociação com empresas investigadas pela Operação Lava-Jato.
Para Jungmann o fato explicita que a atribuição de fechar acordos de leniência deveria ser do Ministério Público, que representa o interesse geral, e não da CGU. “O Executivo é parte do processo, por isso, é fundamental que tenhamos controle no caso das questões cíveis”, explica.
De acordo com Vianna, a CGU está trabalhando em como vai se dar a fiscalização. “Estamos tentando harmonizar com o TCU. Estamos disponíveis e abertos, nos colocando à disposição para discutir metodologia e apresentar os casos”, afirmou. Para ele, os acordos não estão sendo conduzidos de forma informal, já que são todos registrados em atas, com lista de presença.
“A lei previu como deve ser realizada a fiscalização e estamos colocando as questões que envolvem a complexidade deste tema para o Tribunal, que abriu um processo específico para debater se as nossas ideias estão de acordo ou não com o entendimento do TCU”, explicou.
O Supremo Tribunal Federal concedeu, no dia 22/02, medida liminar no mandado de segurança nº 34.031-DF, impetrado pela CGU. A decisão garante que, conforme previsto no § 14 do art. 16 da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as informações referentes aos acordos de leniência em curso na CGU sejam encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) somente após suas assinaturas.
A Controladoria entende que a medida foi necessária para resguardar sua competência institucional, em especial as prerrogativas legais e os trâmites processuais dispostos na referida lei.
A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção.
Os acordos
Os acordos de leniência são uma versão para as empresas da delação premiada. Uma empresa ajuda nas investigações com informações e provas de crimes que tenha cometido em troca de penas mais brandas. Esse acordo, que é realizado entre os órgãos de fiscalização e uma empresa participante do esquema criminoso prevê que apenas a primeira empresa seja beneficiada.
No entanto, estão em tramitação no Congresso um projeto de lei e uma medida provisória que estendem o benefício a todas as empresas e permite a redução ou exclusão de algumas punições. Em plena crise econômica e no meio da Operação Lava-Jato, que envolve as principais empreiteiras do País, os defensores da medida argumentam que empregos seriam perdidos e obras paralisadas se a sobrevivência dessas empresas fosse comprometida, o que foi contestado pelo procurador Júlio Marcelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário