O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, na última semana, a primeira reunião do ano do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA – NBCASP). Durante o encontro foi apresentado o plano de trabalho que será desenvolvido ao longo de 2016 e aprovado o cronograma de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP). Para este ano estão previstas a convergência de cinco normas.
Até 2008 o Brasil não contava com nenhuma norma contábil específica para o setor público, editada pelo CFC, órgão responsável pela normatização contábil no País. As contas do governo central, estados e municípios eram feitas com base na Lei 4.320/1964, cuja ênfase é voltada para os aspectos orçamentários da gestão. Em anos anteriores o CFC já havia instituído um Grupo Assessor sobre Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com o objetivo de criar normas próprias para a área. Como resultado dos estudos desenvolvidos por esse grupo de especialistas, em 2007, o CFC publicou a Resolução nº 1.111 que aprovou aInterpretação dos Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público dando início ao processo de edição das primeiras normas aplicadas ao Setor Público. No ano seguinte, em 2008, foram publicadas as primeiras dez normas alinhadas às International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), o padrão internacional emitido pela Federação Internacional de Contadores (Ifac na sigla em inglês). Em 2011 foi publicada mais uma norma específica que trata do sistema de informação de custos no setor público, totalizando onze normas editadas até hoje. Em 2015, o CFC recompôs o grupo assessor para dar continuidade ao trabalho, buscando a convergência das normas brasileiras as 33 IPSAS existentes, além do marco estrutural. “Já fizemos a convergência das normas do setor privado, de auditoria e atualizamos o código de ética da classe, agora precisamos trabalhar para avançar na conversão das normas da área pública e estamos empenhados nisto”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.
A convergência garante conformidade na elaboração das contas públicas e comparabilidade. “Com as normas as contas ficam mais transparentes e há uma segurança maior porque todos sabem qual regra deve ser observada. Além disto, passa a ser possível comparar as contas entre nações e entre os entes federados”, explica o coordenador operacional adjunto do GA – NBCASP, Leonardo Nascimento. Nascimento é o representante brasileiro no International Public Secttor Accounting Sandards Board (Ipsasb), da Ifac. Para a comunidade internacional a convergência brasileira é vista com atenção. É o primeiro caso em que todos os entes federados convergirão ao mesmo tempo. “Há uma grande expectativa em torno do caso brasileiro na Ifac. Em outros países, primeiro o governo central adere à convergência e depois os demais entes. No Brasil, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tesouro Nacional precisa consolidar todas as contas públicas, então, teremos que fazer em uma única etapa”, afirma Nascimento.
Embora desde a publicação da LRF, em 2001, as contas da União, Estados e Municípios devam ser consolidadas, isto ocorre de maneira precária. “A convergência é importante para o desenvolvimento do Brasil porque todos passam a conhecer, de maneira mais próxima do real, as contas públicas. É muito importante, por exemplo, para que as agências de avaliação de risco possam classificar de maneira adequada o país”, afirma Nascimento.
O GA – NBCASP também decidiu que produzirá um documento com sugestões de aperfeiçoamento do texto do PLS 229/2009, em tramitação no Senado. A lei deve substituir a Lei 4.320/64. A próxima reunião do grupo ocorrerá em março.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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