Relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) aponta que apenas 89 prefeituras do Estado seguem à risca as regras de transparência fiscal em portais da internet. Ao todo, o Maranhão possui 217 prefeituras, dessa forma, 2/3 dos municípios estão irregulares.
O TCE-MA realiza o relatório com base na Lei Complementar 101/00 (LRF), acrescida pela Lei Complementar 131 (Lei da Transparência), de 2009. A legislação determinou a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de municípios na internet. O Tribunal instituiu um sistema de acompanhamento permanente dos sítios eletrônicos dos seus fiscalizados.
O não cumprimento do previsto na Lei da Transparência enseja sanções aos municípios. A União pode determinar a suspensão dos repasses de transferências voluntárias. Além disso, pode haver representações contra os prefeitos pelo crime de responsabilidade pelo não cumprimento de lei federal.
Apesar do elevado número de prefeituras nessa situação, o TCE maranhense comemorou o resultado. Isso porque o relatório de janeiro mostrou aumento de 170% em relação ao documento divulgado em dezembro, quando apenas 33 prefeituras tinham transparência fiscal no Maranhão.
Para o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida, os números positivos são o resultado da atuação pedagógica do TCE, que tem orientado os prefeitos municipais sobre a implantação e alimentação correta dos portais e como isso é benéfico, inclusive, para uma boa avaliação da gestão pública por parte da população.
"Houve um aumento expressivo da procura por essas orientações, e os resultados demonstram que o controle externo está certo em apostar na dimensão pedagógica de sua atuação", avalia. A expectativa do secretário é de que os números positivos continuem crescendo nas próximas avaliações.
A auditora de controle externo Helvilane Araújo, gestora da Unidade Técnica de Controle Externo 2 (Utcex 2) lembra que, embora os relatórios sejam publicados trimestralmente, a avaliação é feita em caráter permanente, inclusive por demanda dos gestores.
"Nos casos de avaliação por demanda, o gestor procura a unidade e pede que seu portal seja avaliado, geralmente para fins de emissão de certidão. Isso é feito de forma rápida e informal, sem necessidade de formação de processo", explica.
Os gestores públicos que estiverem em dia com suas obrigações em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não terão qualquer dificuldade em obter suas certidões eletrônicas, e assim celebrar convênios em qualquer área. A informação é da Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex). De acordo com o TCE-MA, com a proximidade da temporada carnavalesca, vários gestores municipais estão preocupados com a possibilidade de não poderem assinar convênios voltados para essa finalidade, por constarem na lista de municípios cujos portais da transparência estão fora das exigências legais.
Apenas duas câmaras estão regulares
O relatório de transparência fiscal do Tribunal de Contas do Estado apontou nota negativa nas gestões das câmaras municipais. Nestes poderes, não houve nenhuma alteração em relação à avaliação anterior, ou seja, apenas duas câmaras municipais estão em dia com suas obrigações nesse quesito.
Apenas os legislativos de Balsas e Lago da Pedra mantém regulares os seus portais de transparência. A lista de legislativos irregulares inclui até a Câmara Municipal de São Luís. "É preciso que as câmaras também se mobilizem, pois os relatórios continuarão sendo publicados e a população vai tomar conhecimento", alerta Helvilane Araújo.
Em 201 câmaras municipais maranhenses sequer existe Portal da Transparência. Os relatórios do TCE sobre a transparência nos entes municipais serão quadrimestrais e servirão para avaliar o acesso à informação nestas gestões.
Prazos
Desde 2013, todos os municípios brasileiros estão obrigados a ter as contas públicas em portais de transparência. A Lei da Transparência, de 2009, estabeleceu prazos de até quatro anos para as prefeituras se adequarem à legislação.
Foram estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas na lei complementar: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de cem mil habitantes; dois anos para os Municípios que tenham entre cinquenta mil e cem mil habitantes; e, quatro anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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