O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente, na sessão de 22/05/2019, embargos de declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados opostos contra o Acórdão 2.444/2016-TCU-Plenário, que apreciou Solicitação do Congresso Nacional acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais por entes públicos na área de saúde.
A Corte declarou que a parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público nas organizações sociais DEVE ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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