quinta-feira, 16 de maio de 2019

TCU, em parceria com outros órgãos de controle, detecta fragilidade no combate à fraude e à corrupção em Mato Grosso do Sul.

91% das organizações públicas no MS são suscetíveis à fraude e à corrupção. A constatação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, em parceria com força tarefa formada no Estado. O trabalho foi realizado em 282 instituições públicas, das três esferas de governo


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no âmbito das três esferas de governo de Mato Grosso do Sul para avaliar a suscetibilidade à fraude e à corrupção. As organizações públicas do Estado foram avaliadas em relação aos seus respectivos poderes de compra e de regulação. A relatoria é do ministro Augusto Nardes.

A auditoria operacional avaliou a suscetibilidade ao risco de ocorrência de fraude e corrupção de 282 instituições públicas localizadas no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo 68 federais, 16 estaduais e 198 municipais. Foram ponderados o Poder de Compra e Poder de Regulação dessas organizações.

O trabalho foi realizado pelo TCU em parceria com a Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul (CGU-MS), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) e Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência (CGM-Campo Grande).

“Esses patamares de suscetibilidade à corrupção são a causa, segundo opinou a equipe [de auditoria], para a ocorrência de mais de três mil casos de ilícitos éticos, administrativos e criminais investigados pelos órgãos de controle nas três esferas de governo localizadas no Estado, entre os anos de 2015 e 2017”, explanou o ministro-relator Augusto Nardes, em seu voto.

“Somente nas transferências de recursos federais para instituições do Estado foram R$ 110 milhões em desvios. No âmbito federal, 444 casos de fraude e corrução foram descobertos pela Polícia Federal apenas no período 2015-17, sem que as organizações públicas que foram vítimas pudessem identificar essas fraudes”, complementou Nardes.

A auditoria no Mato Grosso do Sul revelou que somente 25 das 282 organizações avaliadas possuem suscetibilidade “aceitável” à fraude e à corrupção, o que corresponde a 8,9%. Ou seja, 91,1% (257) não possuem nível razoável de suscetibilidade às fraudes e atos de corrupção. Sendo que 141 têm suscetibilidade “muito alta”; 64, “alta”; e 52, “média” suscetibilidade. Quando são observadas as instituições federais, o resultado é melhor: 31% têm suscetibilidade “aceitável”.

Lideranças das organizações do Estado - No que diz respeito às lideranças das organizações do Estado, a auditoria constatou que 815 dos 1.572 dirigentes de primeiro e segundo escalão pesquisados demonstraram não possuir em seu histórico profissional formação técnica ou experiência gerencial anterior compatível com a natureza do negócio ou do cargo que ocupam. São ocupantes de cargos nos governos municipal, estadual e federal, sendo que 47 deles já cometeram delitos éticos, administrativos ou criminais. E 167 desses 815 são dirigentes de organizações federais.

“A partir do diagnóstico traçado pela equipe de auditoria, é possível concluir que as organizações públicas no Estado do Mato Grosso do Sul, de uma forma geral, têm baixa capacidade de prevenir o surgimento de novos casos de fraude e corrupção; identificar casos que estejam ocorrendo; investigar os de que tenham conhecimento; corrigir e responsabilizar gestores e servidores por esses casos; e aprimorar ou atualizar seus controles internos periodicamente”, explicou o ministro Augusto Nardes.

Como resultado desse amplo estudo, o TCU recomendou às unidades dos órgãos do Poder Judiciário, conselhos de classe e Sistema “S” que “implementem as boas práticas de combate à fraude e à corrupção de maneira proporcional ao seu poder de compra ou de regulação, conforme diagnóstico individual a ser enviado pelo Tribunal de Contas da União”, estabeleceu o acórdão do ministro-relator Augusto Nardes.

Já para as unidades dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Mato Grosso do Sul, o Tribunal recomendou que implementem as boas práticas de combate à fraude e à corrupção de maneira proporcional ao seu poder de compra ou de regulação, conforme diagnóstico individual a ser enviado pelo TCU. Porém, essas instituições federais deverão agir de forma compatível com seus programas de integridade, formulados de acordo com o Decreto 9.203, de 2017 e a Portaria CGU 57/2019.

Conferência Sul-Mato-Grossense de Governança Pública e Combate à Corrupção

O resultado da auditoria operacional, que avaliou a fragilidade das organizações públicas do Estado do Mato Grosso do Sul ao risco de ocorrência de fraude e corrupção, foi apresentado durante a 1ª Conferência Sul-Mato-Grossense de Governança Pública e Combate à Corrupção, realizada no dia 7/5 no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande.

O secretário do Tribunal de Contas da União no Estado do Mato Grosso do Sul (SEC-MS), Tiago Modesto Carneiro Costa, apresentou os resultados da auditoria no evento, que foi uma parceria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) com o Tribunal de Contas da União (TCU), e instituições de controle como a Controladoria-Geral da União no Estado de Mato Grosso do Sul (CGU-MS), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) e a Controladoria-Geral do Município de Campo Grande (CGM). 

Na oportunidade, já como parte das medidas tomadas em virtude dos resultados da fiscalização conjunta, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, assinou os decretos 15.221 (Política de Dados Abertos) e 15.222 (Programa MS de Integridade - PMSI), ambos de 7/5, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE 9.897, de 8/5/2019.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria do TCU no Estado do Mato Grosso do Sul (SEC-MS), no âmbito do TC 020.829/2017-5. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 958/2019 – Plenário.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário