O Ministério da Cidadania (MC) publicou, no dia 12 de dezembro, a Portaria 837/2022, que institui o Sistema Integrado de Prestação de Contas (SIPC). Ele será o instrumento de apresentação da prestação de contas dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) na modalidade fundo a fundo e substituirá o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira (DEFF).
A normativa determina que o preenchimento das informações deverá ocorrer anualmente durante o exercício de referência, sendo obrigatório até 1º de março do exercício subsequente. O órgão gestor deverá realizar a classificação das despesas realizadas e cadastrar seus respectivos comprovantes por meio do aplicativo eletrônico que será disponibilizado pelo Banco do Brasil.
Caberá ao FNAS orientar os gestores quanto à utilização do novo sistema. O Fundo realizou, em 12/12/22, a primeira etapa do processo de implementação do sistema, por meio de live de lançamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o preenchimento do aplicativo deverá ser feito a partir de janeiro de 2023 e que as informações serão apresentadas no SIPC e farão parte da prestação de contas das transferências recebidas na modalidade fundo a fundo.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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