Recentemente publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Portaria STN 10.463, de 7 de dezembro de 2022, dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos pelos Entes em 2023, aplicando-se o efeito a partir do exercício do próximo ano. Essa portaria incluiu no Anexo I da Portaria STN 710, de 25 de fevereiro de 2021, e acrescenta o marcador de fonte específico para os recursos decorrentes da compensação de impostos para atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar (LC) 141/2012.
No artigo 9º da LC 141 está compreendida a base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial.
Já a Portaria STN 10.460, de 7 de dezembro de 2022, altera a classificação por natureza da receita orçamentária a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo no rol do ementário naturezas de receitas específicas para os recursos provenientes da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - como consta no Art. 3º, §4º, LC 194/2022.
E ainda os decorrentes da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS referente à apropriação da parcela da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) devida à União - Art. 3º, §5º, também da própria LC 194/2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, e aplicam-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2023, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
Veja a íntegra das portarias
Portaria STN nº 10.460, de 7 de dezembro de 2022: dispõe sobre a classificação por natureza da receita orçamentária a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, a qual inclui naturezas de receitas no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021.
Portaria STN nº 10.463, de 7 de dezembro de 2022: dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, a qual inclui no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, classificação por fonte ou destinação de recurso com efeito a partir do exercício de 2023.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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