terça-feira, 15 de janeiro de 2019

São Paulo: CGM condena mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção.


A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM) concluiu mais dois processos administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica, com base na Lei Anticorrupção, após ter apurado diversas irregularidades em gestão passada da Fundação Theatro Municipal, ligada à Secretaria Municipal da Cultura, entre 2013/2016, totalizando 14 empresas punidas até agora.

Em um dos processos, publicado no Diário Oficial de quinta-feira (10/01), a empresa prestava serviços de representação e produção artística. Foram constatados contratos no valor total de R$ 238.339,00, sem a efetiva prestação dos serviços. A multa estipulada pela CGM é de R$ 30.000,00, além da devolução dos valores recebidos indevidamente.

Outro processo finalizado no início de 2019 foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (09/01) e diz respeito a empresa contratada, entre 2013 e 2015, para prestação de serviços na área de recursos humanos. A CGM constatou o pagamento de R$ 403.388,00 para serviços comprovadamente superfaturados, com repasse e transferências bancárias para contas de terceiros ligados aos dirigentes do Instituto contratante. Como consequência das providências adotadas pela CGM, a empresa terá que devolver os valores recebidos indevidamente e pagar multa estipulada em R$ 40.000,00.

Outros 5 processos decorrentes das irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação estão sendo finalizados. O valor total dos desvios, que deve ser devolvido aos cofres públicos, é calculado em R$ 17.824.109,91.

Para o Controlador Geral do Município, Gustavo Ungaro, “a empresa que desvia dinheiro público tem que devolvê-lo, pagar multa e ser banida de contratações futuras, e os responsáveis não podem ficar impunes. É isso que está sendo exigido, para o cumprimento da lei”.

Os processos administrativos concluídos são encaminhados pela Controladoria à Procuradoria Geral do Município, para a propositura das ações cabíveis, e ao Ministério Público, para a responsabilização criminal dos autores da corrupção.

Fonte: 

Assessoria de Imprensa da CGM-SP
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