terça-feira, 24 de setembro de 2019

Auditoria do TCE-RJ identifica dano ao erário de R$ 161 milhões em reforma do Maracanã.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou, por meio de Auditoria Governamental realizada na Secretaria de Estado de Obras (Seobras), um dano ao erário no valor de R$ 161.742.627,79, relativo às obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. O voto do conselheiro e presidente em exercício Rodrigo Nascimento, aprovado por unanimidade em sessão plenária do dia 18/09, apontou vícios, inexecução contratual e alterações, algumas injustificáveis.

As irregularidades e inconformidades da execução contratual das obras e serviços de engenharia são relativas ao contrato firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Consórcio composto pelas empresas Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A, Delta Construções S.A e Construtora Andrade Gutierrez S.A. O contrato teve reajustes, 16 aditivos realizados e inúmeros termos de apostilamento ao longo da execução, que fizeram o projeto, com valor inicial estimado em R$ 705.589.143,72, ter custo total de R$ 1.168.886.130,23.

As apurações realizadas pelo Corpo Instrutivo, desde as visitas in loco até a análise das razões de defesa apresentadas pelos responsáveis, compuseram o atual estágio do processo, no qual se comprova a prática de irregularidades que geraram o dano.

"De acordo com o apurado pela equipe de auditoria, desde a fase de projeto básico, as obras de reforma do Complexo do Maracanã apresentavam falhas e irregularidades que, em conjunto, resultaram no elevado dano quantificado nos autos. Os termos aditivos tiveram por finalidade acrescer ou substituir serviços, muitas vezes de forma inadequada segundo as melhores técnicas de engenharia e a custos superiores aos de mercado. Diversas alterações do projeto executivo e da planilha de quantitativos e custos unitários dos serviços foram realizadas sem apresentação de justificativas tecnicamente compatíveis com as boas normas construtivas", afirmou o conselheiro Rodrigo Nascimento em seu relatório.

A auditoria apontou os envolvidos nas irregularidades contratuais. Foram citados: Hudson Braga, secretário estadual de Fazenda à época dos fatos; Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni di Vaio, fiscais do contrato; José Carlos Pintos dos Santos e Cátia Cristina de Oliveira, responsáveis pela elaboração do projeto básico; Marco Antônio Rodrigues Marinho, responsável pela aprovação de projetos e laudos técnicos; Ernani Knust Grassini, responsável pela Coordenaria de Preços da Emop; Ícaro Moreno Júnior, presidente da Emop à época; Consórcio Maracanã Rio 2014 e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A, empresa contratada para auxiliar na fiscalização da execução das obras. 

Todos os envolvidos deverão devolver valores ao erário estadual no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação do voto, conforme estabelecido na relatoria do conselheiro.

A decisão também determinou a notificação ao ex-secretário estadual de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, para que apresente razões de defesa. O voto determinou ainda a comunicação ao atual secretário estadual de Fazenda que informe o montante de compromissos financeiros assumidos pelo Estado do Rio de Janeiro visando à captação de recursos para a execução de obras relacionadas à Copa do Mundo e/ou aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O TCE-RJ vai expedir ofício comunicando a decisão ao procurador-geral da República, ao procurador-geral de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas da União, ao governador do Estado do Rio de Janeiro e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

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