quarta-feira, 25 de setembro de 2019

TCDF alerta GDF sobre descumprimento dos limites mínimos de investimento em educação e saúde.



O Governo do Distrito Federal descumpriu, nos primeiros meses de 2019, o percentual determinado pela legislação para investimentos em áreas da educação e da saúde. Dois alertas foram emitidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na última semana, indicando que o governo deverá compensar, nos próximos meses, os valores aplicados nas duas áreas para se adequar ao que diz a lei.

No caso da educação, o TCDF verificou o descumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE em relação aos primeiros seis meses de 2019. Nesse período, o DF aplicou 19,2% do total das receitas computáveis em MDE, quando deveria ter aplicado 25%, de acordo com a exigência do art. 212 da Constituição Federal. Essa situação significa um déficit de R$ 500,8 milhões em relação à aplicação esperada, que era de R$ 2,15 bilhões.

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70, as ações dessa categoria abrangem, entre outras: remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.

Na verificação relativa à saúde, o TCDF constatou déficit de R$ 24,8 milhões na destinação de recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS nos primeiros quatro meses de 2019. Regulamentada pela Lei Complementar 141/2012, essa despesa é relativa aos investimentos em vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; capacitação do pessoal de saúde; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços públicos de saúde, como imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; saneamento básico; ações de combate a vetores, como o Aedes aegypti; obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; entre outras ações e serviços exclusivos da saúde.

Segundo a LC 141/2012, o Distrito Federal deveria gastar o montante mínimo de R$ 722 milhões em ASPS no primeiro quadrimestre do ano. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do GDF, publicado no DODF em 31 de maio, registra o montante de R$ 702,6 milhões aplicados no período, o que já corresponderia a um déficit de aproximadamente R$ 20 milhões. Porém, ao verificar o demonstrativo dessa aplicação, o corpo técnico do TCDF constatou que, na verdade, o valor a ser considerado como despesa relativa a ASPS é menor, de R$ 697,2 milhões. Uma diferença de R$ 24,8 milhões em relação ao que a lei determina como patamar mínimo de aplicação.

Alerta – A verificação periódica do cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, determinados pela Constituição Federal e pelas legislações específicas, é atribuição dos Tribunais de Contas e integra a análise das contas anuais de governo. Constatado o descumprimento de algum desses percentuais ao longo da execução orçamentária anual, o Tribunal emite alerta para que o Poder Executivo compense o déficit nos meses posteriores, devendo chegar ao final do ano com os patamares de aplicação regularizados.

Processos:

12007/2019 (saúde)

18277/2019 (educação)

Fonte: TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal)

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