terça-feira, 7 de junho de 2016

TCU vai reforçar a fiscalização de cargos comissionados e funções de confiança.


O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o mapeamento de riscos na contratação de cargos comissionados (CC) e de funções de confiança (FC) na Administração Pública Federal. Durante os últimos 12 meses foram auditadas 278 unidades sob a jurisdição do tribunal cujos servidores ativos representam, juntos, uma despesa mensal de R$ 9,68 bilhões para os cofres públicos. Desse total, R$ 3,47 bilhões (36%) são gastos com os servidores ocupantes de cargos comissionados (29%) e de funções de confiança (7%). Até a ligação entre ocupantes desses cargos e partidos políticos foram observados. O relator do processo que deu origem ao mapeamento é o ministro Vital do Rêgo.
 
Para começar, o tribunal vai recomendar aos órgãos auditados a definição de requisitos para distribuição dos cargos “que deve ser pautada em critérios objetivos capazes de mitigar a subjetividade da escolha”. Deve buscar a identificação de possíveis casos de nepotismo e impedimentos legais no processo de fiscalização já implementado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU. Para tanto, serão feitos cruzamentos entre as diversas bases de dados disponíveis e a base de dados do sistema CPF ou de outros sistemas que possuam dados sobre grau de parentesco e de sanções penais ou administrativas já aplicadas.
 
No mapeamento foram avaliados os riscos inerentes aos processos de escolha e indicação de ocupantes dos cargos comissionados que não possuem os requisitos e as competências necessários, assim como conflito entre interesses públicos e privados de pessoas nessas funções. Contrariando lei em vigor, o TCU também identificou ocupantes de FC e CC cujas atribuições não são de direção, chefia ou assessoramento. No caso de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) também foi analisada a filiação partidária de seus ocupantes: 11% (2.444) desses cargos são ocupados por filiados a partidos políticos.
 
Ainda quanto aos DAS, no caso de direção, os níveis de remuneração mais altos (102.1 a 102.5) costumam ser de pessoal externo às organizações enquanto os mais baixos (DAS 101.1 a 101.6), são ocupados por pessoal do próprio quadro. Já os cargos de assessoramento são em grande parte destinados a pessoal sem vínculo com a Administração Pública, especialmente nos níveis 102.1 a 102.5. Em todos os níveis de assessoramento há mais pessoal externo às organizações do que servidores de carreira.
 
Proporcionalmente, os maiores gastos com FC/CC ocorrem no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), quando comparada com a proporção no Executivo. Observou-se ainda que o Legislativo, Judiciário e o MPU possuem, respectivamente, 79%, 56% e 44% de servidores ocupando FC/CC, valores superiores à média geral, que é de 31%, e à média do Poder Executivo, que é de 26%. Quanto à origem, o Legislativo tem 97% de servidores sem vínculo com a administração pública enquanto o Judiciário e o Executivo têm a maioria dos CC ocupados por servidores do próprio quadro, nos percentuais de 83% e 64%, respectivamente.
 
Quanto à proporção entre os ministérios, o tribunal compara o Ministério das Cidades (39,76% de pessoal comissionado) com a do Ministério da Pesca e Aquicultura (84,71%). Os dois apresentam porte semelhante, com o total de 586 e 497 servidores respectivamente e pode ser observado que o Ministério da Pesca e Aquicultura, sempre surpreendendo, tem mais que o dobro de comissionados do que o Ministério das Cidades.
 
Entre os tribunais com porte semelhante, verifica-se que o TRE de Pernambuco (921 servidores) possui 43% a mais de comissionados do que o TRE de Santa Catarina (934 servidores), que possui 249 comissionados. Cabe ressaltar que, além de apresentarem o mesmo porte, esses tribunais também se assemelham por atuarem no mesmo ramo da justiça: “Embora existam outras variáveis a serem consideradas nessa comparação, esperava-se que as proporções de comissionados desses órgãos não fossem tão diferentes”.
 
O mapeamento do TCU também permitiu a constatação de que estruturas mais enxutas, com menor quantidade de servidores em cargos de chefia, direção e assessoramento tendem a ser menos burocráticas e mais efetivas, além de possuírem um custo menor. Outros fatores como gestão mais eficiente e o que chamou de “adoção de processos de trabalho menos redundantes” também interferem na produtividade com custo menor.
 
Chama a atenção como exemplo da diferença de produtividade o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-20) que possui 37 magistrados e diminuiu de seu estoque 34.320 processos no ano de 2014 e o TRT-22, do Piauí, que possui 38 magistrados, baixou 42.380 processos no mesmo período: “No TRT-20, que tem percentual de comissionados de 60%, a produtividade de cada magistrado foi de 928 processos no ano; no TRT-22, que tem 38% de comissionados, essa produtividade foi de 1.115 processos”. Em julho do ano passado, o gasto total de pessoal do tribunal de Sergipe foi de R$ 6,79 milhões enquanto o do Piauí foi de R$ 5,45 milhões.

Acórdão 1332/2016 – Plenário file:///C:/Users/User/Documents/0%20CONTAS%20ABERTAS/CARRINHO/011.954%20_.pdf
Processo Nº 011.954/2015-9 Sessão: 25/5/2016
Fonte: SECOM/TCU

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