Estimativa de déficit da previdência de servidores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios para os próximos 75 anos é de R$2,8 trilhões. Essa foi uma das constatações do Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar um diagnóstico dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) dos entes federativos. Foram avaliados 2.089 entes, cobrindo 7,6 milhões de segurados, entre 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhões de aposentados e 623 mil pensionistas.
O objetivo do diagnóstico foi avaliar se há e quais são os riscos à sustentabilidade do sistema brasileiro de previdência dos servidores públicos e todo o aparato institucional que os regula e fiscaliza.
A avaliação atuarial serve para estimar quanto custa ofertar um conjunto de benefícios previdenciários para uma dada população de segurados, determinando fontes de financiamento suficientes para assegurar a cobertura desses custos, ao longo do tempo. Em relação a esse déficit atuarial, cujos dados são relativos a 2014, o TCU viu que 86% está concentrado em 30 regimes de estados e grandes municípios com valores superiores a R$10 bilhões. Em comparação ao PIB os dados também preocupam. Entre os anos de 2011 e 2014, o déficit atuarial agregado dos estados alcançou, no final desse período, 50% do PIB. Nos municípios e na União, os déficits são da ordem, em 2014, de 10% e 20% do PIB, respectivamente.
Segundo o relator da fiscalização, ministro Vital do Rêgo, o déficit atuarial dos estados, DF e municípios, somado ao déficit da União preocupam. “Os dados evidenciam o tamanho da crise fiscal que se delineia e o risco sistêmico que se disseminará com uma crise fiscal dos entes”, disse.
No que diz respeito ao monitoramento de curto prazo dos RPPS, em 2014 havia 454 planos com resultado negativo de R$48,7 bilhões, ou seja, para os quais a receita de contribuições não é suficiente para custear os benefícios assegurados pelo plano do regime próprio. Além do elevado déficit financeiro, ao final de 2014, o total de ativos integrantes dos fundos vinculados aos RPPS alcançou R$ 158 bilhões, suficiente para o pagamento de apenas um ano de benefícios.
O TCU também observou um aumento do número de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP) obtidos por meio de decisões judiciais. O CRP atesta que o ente federativo segue as normas de boa gestão e transparência para assegurar o pagamento dos benefícios ao longo do tempo. Caso o ente não obtenha o certificado, é feito o bloqueio ao acesso de canais importantes de financiamento e recebimento de recursos federais. Assim, há entes que recorrem ao Poder Judiciário questionando a validade da norma que instituiu o CRP.
Segundo Vital do Rêgo, “o fenômeno da judicialização é preocupante, pois à medida que a quantidade de entes com CRP judicial cresce, chegando a representar 12% do total de entes que possuem RPPS, a efetividade do sistema de obrigações e sanções, bem como a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), na qualidade de órgão responsável pela supervisão, orientação e coordenação dos RPPS, se veem reduzidas”, ponderou.
Diante desse achado, o TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Previdência Social (SPS) que apresentem em 180 dias estudos com estratégias para mitigar os riscos de enfraquecimento da lei de obtenção do CRP.
Agora, os resultados apresentados servirão de base para análises feitas em auditoria coordenada com a participação de 29 tribunais de contas ainda em 2016.
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
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