O processo de contratações e licitações de obras e serviços realizados pela administração pública deverá passar por importantes modificações. Os procedimentos utilizados por algumas empresas de economia mista, entre elas a Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, poderão sofrer restrições. A Lei das Estatais, aprovada pelo Senado no último dia 21, além de impor condições para a formação dos conselhos de administração das estatais, trata também de licitações das empresas da administração pública. Ao mesmo tempo, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) criou um grupo de trabalho com prazo de no máximo 60 dias para apresentar uma proposta de “revisão e aperfeiçoamento da legislação referente a contratos e licitações”, a Lei de Licitações (8.666/93).
A portaria do Ministério da Transparência, criando o grupo de trabalho, foi publicada no dia 21, no Diário Oficial da União. A proposta de nova legislação será também avaliada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Somente depois será consolidada pelo governo que pretende enviar projeto de lei ao Congresso propondo as mudanças no sistema de licitações.
A Lei de Licitações, que estabelece as regras de contratações, segundo a assessoria do Ministério, “não tem conseguido evitar o volume de denúncias entre órgãos governamentais e a iniciativa privada”. O exemplo disso seriam os processos revelados pela Operação Lava-Jato.
Outro grupo de trabalho vai analisar também os contratos firmados entre as estatais e escritórios de advocacia. Segundo informações do MTFC, foram feitas denúncias de que escritórios de advocacia estariam cobrando preços acima dos praticados no mercado, além de terceirizar os serviços.
Falta fiscalização
O auditor e especialista em licitações Inaldo Soares é contra qualquer modificação na Lei de Licitações. Para ele, o problema não está no conteúdo, mas na aplicação da lei e na falta de uma efetiva fiscalização durante a execução dos contratos.
– A questão maior é de gestão. Não existe um acompanhamento básico das licitações, que só é feito a posteriori. Essa providência (modificação da legislação) não vejo como proativa, é chover no molhado – disse.
Outro aspecto da legislação criticado pelo especialista é quanto ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, que permite a Petrobras realizar compras sem seguir a Lei 8.666.
– O regime diferenciado gerou um aumento do grau de corrupção – avalia Inaldo.
A Petrobras não precisa seguir a lei de licitações porque utiliza um regime diferenciado, previsto no Decreto 2.745/1998, o “Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado”, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser questionado pelo TCU, que impetrou naquele momento mandado de segurança contra o regime de compras, foi favorável a estatal alegando que a companhia precisava competir em igualdade de condições com as outras empresas do setor, não poderia ficar amarrada à Lei de Licitações. Em sua decisão, o STF entendeu que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições” entre as empresas. Alguns especialistas consideram que as contratações da estatal passaram a ser feitas seguindo o direito privado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a determinar que a Petrobras seguisse a Lei das Licitações para contratar serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem e instalação de plataformas. A Petrobras alegou em sua defesa que o Decreto 2.745/98 regula o processo simplificado para suas licitações porque “objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental”. A decisão do STF permitiu que a Petrobras mantivesse os contratos já firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e a UTC Engenharia.
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