segunda-feira, 13 de junho de 2016

Tribunais de contas querem qualificar controle interno dos municípios.



As prefeituras precisam qualificar e dar independência às controladorias municipais para evitar que que os órgãos de controle externo sejam obrigados a punir os gestores por violação a princípios legais básicos para a administração pública. Esta foi a principal conclusão do Congresso Baiano de Controle Interno do I Encontro Interestadual das Escolas dos Tribunais de Contas dos estados de Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, realizado no dia 01/06, no Instituto Anísio Teixeira, e que foi retransmitido para 33 cidades polos regionais do estado.

Na avaliação, realizada durante o evento, chegou-se à conclusão que houve um avanço importante nos últimos anos, mas que em muitos municípios ainda inexiste estrutura adequada para um controle interno efetivo, o que leva, muitas vezes, à punição de gestores pelos órgãos de controle externo, quando do exame das contas, por erros gerados pela simples falta de informação sobre normas e procedimentos que são exigidos pela legislação.

O encontro teve por objetivo a troca de informações para a melhor qualificação dos servidores municipais das controladorias e contou com diversas palestras. O presidente do TCE baiano, conselheiro Inaldo da Paixão, por exemplo, discorreu sobre fraudes na administração pública e o presidente do TCE de Sergipe, Clóvis de Melo, destacou a função técnica do órgão de controle perante a sociedade.

Já o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Ronaldo Sant’Anna falou sobre licitações e as principais irregularidades que são constatadas quando do exame das contas municipais e que muitas vezes levam à sua rejeição – e, mais grave, à representação junto ao Ministério Público Estadual por conta de indícios que apontam para o cometimento de eventual crise de improbidade administrativa.

Sant’Anna mostrou dados estatísticos que demostram que, das contas dos 417 municípios baianos referentes a 2013, o TCM recomendou a rejeição de 33% em razão de vícios em licitações. Em 2014 esse percentual não foi tão relevante – 8,5% -, mas isto apenas porque os gastos com pessoal, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, tomou a dianteira.

Segundo ele, os gestores municipais – e chamou a atenção para o dever das controladorias alertarem – precisam ter consciência que os mecanismos de fiscalização hoje disponíveis para a sociedade e que são utilizados pelos tribunais de contas ganharam eficiência por conta das novas ferramentas tecnológicas. E a maior consciência da população sobre o exercício da cidadania torna impossível que mal feitos, manipulações ou vícios em processos licitatórios sejam mantidos em segredo.

O conselheiro-substituto do TCM observou que os órgãos de controle externo ganharam maior destaque, no últimos anos, por demanda da própria sociedade, e têm cumprido com o dever. “Seja os Tribunais de Contas, a Polícia Federal, Judiciária estadual, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, enfim, todos têm se empenhado em cumprir com o maior rigor possível a tarefa de coibir o desvio ou o mal uso do dinheiro público porque isto é uma exigência da própria cidadania”.

Destacou que as controladorias internas dos municípios devem alertar os gestores para evitar artifícios, como por exemplo, o fracionamento de despesas com o objetivo de evitar o necessário processo licitatório ou a alegação indevida de inexigibilidade de processo de licitação para a contratação de obras e serviços quando isto é claramente indispensável. Observou que, muitas vezes, para isto, o gestor recorre a decreto de emergência como alegação para contratação até mesmo de consultorias contábeis ou advocatícias, “o que é absolutamente ilegal e que gera punição grave”.

O encontro realizado durante o dia 01/06 em dois auditórios do Instituto Anísio Teixeira teve ainda palestras sobre “fiscalização da execução de contratos administrativos, por Alexandre Curriel (controlador de Ubatã); sobre a “LRF e a gestão fiscal responsável “, a cargo do conselheiro-substituto do TCE de Alagoas, Alberto Pires; e sobre “controle interno na administração pública”, realizada por Saane Peralva, controladora de Campo Formoso, entre outras.
 
Fonte: TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia)

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