sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Tribunais de Contas precisam processualizar competências para ter efetividade nas políticas públicas.



O coordenador da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ismar Viana, proferiu, no dia 2/10, a palestra “A regular processualização das competências dos Tribunais de Contas como instrumento indutor de efetividade das políticas públicas”. A apresentação ocorreu na sala de treinamento da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), onde, na oportunidade, o palestrante fez o lançamento do livro de sua autoria: “Fundamentos do processo de controle externo”.

Em sua abordagem, Ismar Viana destacou que, nos tempos atuais, o trabalho de fiscalização dos TCs exige uma nova forma de processualizar as competências, de modo vigilante, quanto à segurança jurídica para que se atinja o melhor resultado possível. “O novo contexto exige dos Tribunais uma nova forma de proceder para que a segurança jurídica seja observada, de modo que os ritos processuais sejam observados, e não apenas quando estivermos diante de um processo de natureza sancionadora. Isso porque uma atuação disfuncional do Tribunal de Contas pode interromper políticas públicas”, disse o coordenador da Escola de Contas do TCE/SE.

Ismar Viana criticou a opinião de grupos defensores de que a função pedagógica dos Tribunais de Contas anule a função sancionadora. Segundo o palestrante, as funções se complementam e visam promover a transparência. “Uma decisão clara, transparente, da qual tenha havido um diálogo entre os órgãos técnicos, o Ministério Público e o próprio jurisdicionado, vai cumprir o seu papel pedagógico, pois é uma decisão que foi discutida”, defendeu Ismar Viana.

DEPOIMENTO

"O que se critica muito hoje é a imposição do pensamento único dos órgãos de controle. Segundo esses críticos, há um excesso do poder sancionatório, há um excesso da expedição de medidas cautelares, sem ouvir o jurisdicionado. Então, quando se fala em função pedagógica, devemos estar bem amparados de que essas medidas não anulam a função sancionadora. Elas se complementam. Mas o que se quer é que a função sancionadora não seja o primeiro caminho perseguido pelo Tribunal. A ideia é que ela só seja usada diante do insucesso das demais funções, dentre elas a pedagógica".

Ismar Viana, coordenador da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).

LANÇAMENTO DE LIVRO

O livro “Fundamentos do processo de controle externo” é resultado da pesquisa e dissertação de mestrado do servidor do TCE/SE, Ismar Viana. A obra aborda os parâmetros exigidos pela função de controle, que demanda o desenvolvimento de ritos próprios para que seja materializada. “A construção que fazemos explica que, mesmo dentro de uma lacuna constitucional, no Brasil, em relação ao processo de Controle Externo, e um Código Nacional que venha disciplinar isso, temos outros caminhos que podemos percorrer para garantir uma regular processualização dos processos dos Tribunais de Contas”, concluiu Ismar Viana.

Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)

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