terça-feira, 15 de outubro de 2019

Matriz de Responsabilização é bússola para orientar relatórios de auditoria.



Com a intenção de alcançar o máximo de eficiência na fiscalização e auxiliar os auditores no item de auditoria matriz de responsabilização, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promoveu, no dia 14.10, no Plenário Lafayette Pondé, o curso “Matriz de Responsabilização”. Ministrado pelo inspetor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Rodrigo Duarte Damasceno Ferreira, a capacitação abordou o modelo padrão da matriz de responsabilização, com ênfase nos elementos de conduta, nexo de causalidade e nos elementos subjetivos.

Na saudação ao especialista em Direito Administrativo, o conselheiro-corregedor do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, destacou a importância da palestra, inclusive classificando o conteúdo como uma mensagem “despertadora” para a necessidade da constante atualização dos auditores dos Tribunais de Contas. O conselheiro fez uma breve apresentação onde destacou o currículo do palestrante e exaltou a parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em seu pronunciamento, o conselheiro aproveitou ainda para enaltecer o papel da Escola de Contas e do trabalho que ela realiza para promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores.

Em seguida, Rodrigo Duarte questionou os servidores se já haviam tido dificuldade ao preencher a matriz de responsabilização em suas auditorias. Com o tema em discussão, o palestrante explicou que a matriz de responsabilização é uma bússola para nortear os trabalhos de auditoria. O professor explicou também que nela é definido se o agente vai ou não ser responsabilizado. E ressaltou que, devido as alterações recentes na legislação, era importante lançar luz sobre os novos conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para que as auditorias tenham o máximo de eficiência. “Assim evitamos que uma pessoa culpada seja absolvida, por uma má coleta de provas, ou uma má realização da matriz. E nem que uma pessoa que não deve nada, e não preencha os requisitos, seja responsabilizada”, esclareceu.

Partindo desse princípio, Rodrigo apresentou três estudos de casos de auditoria do TCE/PR e aplicou uma atividade que consistiu em responder um questionário que buscou identificar o agente público que possa ter participado do achado; as espécies de conduta (ação ou omissão); e se houve nexo de casualidade. E, na hipótese de existir conduta e nexo causal, se ficou configurado o dolo ou o erro grosseiro.

Em sua explanação, o professor destrinchou o passo a passo da matriz e destacou os elementos de conduta, nexo de causalidade e seus elementos subjetivos. Segundo ele, a matriz de responsabilização permite resultados expressivos capazes de orientar os relatórios de auditoria ao apontar indícios de dolo ou erro grosseiro.

Ainda em sua fala, Rodrigo debateu sobre quais as exigências que a LINDB demandaria dos auditores. Conforme explicou, a nova lei exige a questão do erro grosseiro. Desta forma, seria importante que o auditor, na hora que estivesse fazendo a coleta de dados e de provas, conseguisse evidenciar a existência desses elementos. “A LINDB vai exigir dos Tribunais um maior aprofundamento das suas auditorias para conseguir cobrir cada um desses elementos. Do outro lado, os gestores públicos, os agentes vão se valer da Lei para tentar a isenção de responsabilidade, que pode ou não ser correta”, concluiu.

Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)

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