Objetivo é garantir confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela STN e assegurar cumprimento dos limites de execução da despesa do Executivo Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao segundo quadrimestre de 2019. O documento foi publicado na Seção Extra do Diário Oficial da União do dia 30 de setembro deste ano e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.
Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, dívida consolidada, garantias e contragarantias e operação de crédito, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é parâmetro utilizado para cálculo desses limites, conforme estabelecido na LRF.
A relação entre a despesa total com pessoal e a receita corrente líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 27,71%, abaixo do limite fixado de 37,9% para a União, e um pouco abaixo do percentual atingido no 1º quadrimestre de 2019 (27,86%).
Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida e Mobiliária para a União ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional, respectivamente, estando em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 e o Projeto de Lei nº 3.431/2000 (PLC nº 54/2009), que tratam da matéria. Na ausência desse limite legal, o TCU vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a Dívida Consolidada Líquida da União e de 650% da RCL para a Dívida Mobiliária, conforme proposto pelo Poder Executivo.
A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 2º quadrimestre de 2019 em R$ 3,49 trilhões, contra R$ 3,31 trilhões observados no 1º quadrimestre de 2019, representando um crescimento de 5,32% em relação ao último quadrimestre. Tal crescimento foi fortemente influenciado pela elevação da Dívida Mobiliária do TN em Mercado (R$ 187,07 bilhões), aumento das Operações de Equalização Cambial – Relacionamento TN/BCB (R$ 4,57 bilhões) e da Dívida Mobiliária Externa (R$ 5,78 bilhões), embora tenha havido uma redução na Dívida Mobiliária do TN Interna (em Carteira do BCB) no importe de R$ 36,48 bilhões.
Por outro lado, houve diminuição de R$ 14,87 bilhões nos valores dedutíveis da Dívida Bruta, decorrente, principalmente, da diminuição nos Haveres Financeiros em cerca de R$ 39,57 bilhões (capitaneado pela diminuição das Aplicações de Fundos em cerca de R$ 11,48 bi e pela redução na conta de Outros Créditos Bancários de R$ 41,45 bi, enquanto que as Disponibilidades do FAT aumentaram cerca de R$ 8,25 bi) e do aumento dos Restos a Pagar (de R$ 65,72 para R$ 85,63 bi), embora o Ativo Disponível tenha aumentado em R$ 44,62 bilhões (principalmente em decorrência do aumento de Depósitos no TN no BCB).
Vale ressaltar que esse cenário demonstra o acentuado processo de endividamento ocorrido nos últimos anos, o que acarretou desde 2016 o atingimento dos limites referenciais da dívida.
Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidas pela União.
O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.
De 2012 a 2015 observa-se o crescimento constante no percentual das Garantias Concedidas em relação à RCL. Contudo, no período seguinte, o percentual caiu para 39,75% e atualmente encontra-se m 34,30%. Ainda assim, conforme observado, o limite encontra-se abaixo daquele estabelecido pela LRF (60%).
O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano.
Neste 2º quadrimestre, como vem ocorrendo em períodos anteriores, o item mais representativo, que afetou o percentual, foi a ‘Amortização/refinanciamento do principal de dívidas’ cujo montante atingiu R$ 599,55 bilhões, sendo que tal valor é dedutível das operações para fins de limite, evidenciando que o valor das contratações do período (pela metodologia atualmente utilizada) resultou em um percentual para fins de limite de 11,34% da RCL, portanto bem abaixo do limite de 60% da RCL.
Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos neste 2º quadrimestre de 2019, sendo que os limites referenciais propostos pelo Poder Executivo para a Dívida Consolidada Líquida e para a Dívida Mobiliária e, frisa-se, ainda não regulamentados pelo Senado e Congresso Nacional, encontra-se extrapolados desde 2016, alcançando neste quadrimestre, 420,64 % e 710,78% da RCL, respectivamente.
Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário