terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Procedimentos contábeis: CNM orienta sobre encerramento de 2019 e início de 2020.



A Nota Técnica (NT) CNM 25/2019 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre os procedimentos contábeis para o encerramento do exercício de 2019 e para abertura do exercício de 2020. Publicada nesta segunda-feira, 16 de dezembro, a nota trata o assunto a partir de oito subtemas, que vão desde o calendário de prazos a rotinas de lançamentos e exigências dos Tribunais de Contas. O documento está disponível para download na aba Biblioteca do site da CNM. 

Elaborada pela área de Contabilidade Pública da entidade, a nota apresenta informações técnicas que consideram as exigências dos órgãos de fiscalização e os procedimentos contábeis aplicáveis de um exercício financeiro para outro. Também apresenta orientações a partir dos diversos tipos de escrituração contábil e da existência de rotinas de encerramento de contas, que controlam fluxos de informação. A publicação é dividida nos seguintes temas:

1. calendário de ações e prazos;

2. preenchimento da MSC Agregada do mês de dezembro de 2019;

3. preenchimento da MSC de Encerramento do Exercício;

4. lançamentos típicos de encerramento de exercício;

5. registro da conformidade contábil;

6. procedimentos gerais de análise das demonstrações contábeis;

7. elaboração de notas explicativas; e

8. recomendações finais.

A elaboração da matriz de saldos contábeis de dezembro e da matriz de saldos contábeis de encerramento do exercício possuem finalidades distintas. Assim, destaques em relação as duas podem ser conferidos na publicação, além de recomendações relacionadas a diversos procedimentos contábeis patrimoniais. Exigência que tem aumentado por conta da adesão da contabilidade municipal aos padrões contábeis internacionais, inseridas no conteúdo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) dos Entes federados brasileiros.

Alerta

Ao final das 20 páginas, o documento apresenta algumas outras rotinas de lançamentos contábeis, que podem ser exigidas/adotadas, dependendo das orientações dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) aos quais os Municípios encontram-se jurisdicionados, dos sistemas de informática utilizados e/ou do conteúdo dos Decretos de Encerramento de Exercício editados pelas próprias prefeituras. Por fim, recomenda consulta ao TCE para certificar as orientações, lembrando que prevalece sempre o entendimento de cada Tribunal sobre o tema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário