sábado, 7 de dezembro de 2019

Uma (r)evolução necessária para a auditoria pública.

Por: Conselheiro Inaldo da Paixão e José Raimundo Aguiar*


Sobretudo em tempos de crise, as organizações devem perseguir o aumento da produtividade, o que, em síntese, significa produzir mais bens e serviços com o menor dispêndio de recursos, sem prejuízo para a qualidade dos produtos finais. E mais relevante ainda deve ser esse desígnio para o serviço público, no qual se impõe a necessidade de fazer o melhor uso dos valores arrecadados dos cidadãos e empresas.

Sensíveis a essa necessidade, os Tribunais de Contas brasileiros têm buscado mais eficiência, dirigindo a atuação para que seus relatórios auditoriais contribuam efetivamente para o aprimoramento da atuação governamental. Com esse intuito, a implementação, disseminação e integração das normas de auditoria assumem um papel de fundamental relevância para os órgãos de controle.

Normas profissionais são indispensáveis para assegurar a precisão, a qualidade e a credibilidade dos trabalhos em qualquer campo da ação humana. Não obstante, muitos profissionais não se sentem desafiados a estudar sistematicamente as normas técnicas do seu negócio, notadamente quando detêm um elevado domínio empírico das atividades cotidianamente realizadas.

No ambiente da auditoria pública, até recentemente prevalecia uma situação de relativa incipiência e fragmentação quanto à aplicação de normas profissionais pelos 33 Tribunais de Contas brasileiros. Por esse motivo, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a casa de estudos e desenvolvimento que congrega os Tribunais de Contas nacionais, tem desenvolvido, desde 2015, um trabalho de tradução e convergência de normas de auditoria, tomando por base as ISSAIs – Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, com o aproveitamento de dispositivos importantes das normas nacionais que já eram utilizadas pelos profissionais do controle externo. Desse esforço, no Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, que ocorreu em novembro de 2019 em Foz do Iguaçu/PR, resultou o lançamento do Nível 3 das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que se juntará às edições dos Níveis 1 e 2, dadas a público, respectivamente, em 2015 e 2017.

Trata-se de uma evolução verdadeiramente auspiciosa nesse ambiente de trabalho, pois a sistemática utilização das normas profissionais contribuirá para a maior divulgação e o consequente reconhecimento da eficácia do controle externo pelo público que de fato mais interessa. Ao possibilitar a padronização das atividades auditoriais e fiscalizatórias, os relatórios e pareceres se tornarão mais objetivos, confiáveis, transparentes e comparáveis, contribuindo para a sua compreensão pelos formadores de opinião e pelo público em geral, servindo de estímulo para o exercício do controle social. Sim, o controle social, o “Santo Graal” há tanto procurado no território da fiscalização da atividade administrativa, concretizada na atuação consistente da cidadania para o controle do uso do dinheiro público e para a cobrança por serviços de boa qualidade.

Além disso, a aderência dos trabalhos a padrões normativos também se impõe pelo advento da tecnologia da informação no ambiente auditorial. Seu desenvolvimento tem contribuído para a modernização do controle, possibilitando, entre outros avanços, a automatização das atividades e o desenvolvimento de trilhas de auditoria, que permitem o cruzamento automatizado de bases de dados. Mas muito ainda há por fazer, nessa verdadeira faina, com o aprimoramento das análises de risco e a utilização da inteligência artificial. E a disseminação das normas auditoriais é pressuposto para isso e muito mais, pois o que se pretende é direcionar os esforços para o que mais importa para a sociedade, que é o controle da regularidade das despesas públicas, da transparência das informações e, sobretudo, do desempenho dos programas e ações de governo.

Enfim, normas, tecnologia, auditoria, tudo isso é meio, importa dizer. Evoluções estão em construção para o aprimoramento dos métodos. Mas a (r)evolução que se espera é o protagonismo do controle social, com o efetivo uso pela sociedade dos relatórios e pareceres produzidos pelos Tribunais de Contas.

Fonte: http://www.muitainformacao.com.br/post/467-artigo--uma--r-evolucao-necessaria-para-a-auditoria-publica-

*Inaldo da Paixão Santos Araújo
Mestre em Contabilidade. Conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor.
Inaldo_paixao@hotmail.com

*José Raimundo Bastos de Aguiar
Administrador, Advogado, Especialista em Direito do Estado, Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
joserbaguiar@gmail.com


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