O auxílio federativo emergencial da União aos Estados e Municípios, estabelecido na Lei Complementar 173/2020, prevê uma cota da verba exclusiva para aplicação em saúde e assistência social. Para orientar as gestões municipais no uso desses recursos, as áreas técnicas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniram informações na Nota Técnica 39/2020, disponível na Biblioteca digital da entidade.
Do montante de R$ 23 bilhões a ser repassado aos Municípios em quatro parcelas, R$ 3 bilhões têm uso exclusivo para essas duas áreas. Além de explicar como o novo recurso deve ser incluído no orçamento municipal, o material trata das regras para compras e as possibilidades de uso da verba.
A nota destaca ainda as vedações de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza e qual é a exceção que pode ser aplicada para profissionais de saúde e assistência social - dentro do contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O conteúdo é complementar a Nota Técnica 36/2020, por isso, recomenda-se aos gestores a leitura de ambas.
Acesse na íntegra a Nota Técnica 39/2020 - Orientações aos Municípios sobre o uso dos recursos da Assistência Social e da Saúde, oriundos da Lei Complementar 173/2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Do montante de R$ 23 bilhões a ser repassado aos Municípios em quatro parcelas, R$ 3 bilhões têm uso exclusivo para essas duas áreas. Além de explicar como o novo recurso deve ser incluído no orçamento municipal, o material trata das regras para compras e as possibilidades de uso da verba.
A nota destaca ainda as vedações de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza e qual é a exceção que pode ser aplicada para profissionais de saúde e assistência social - dentro do contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O conteúdo é complementar a Nota Técnica 36/2020, por isso, recomenda-se aos gestores a leitura de ambas.
Acesse na íntegra a Nota Técnica 39/2020 - Orientações aos Municípios sobre o uso dos recursos da Assistência Social e da Saúde, oriundos da Lei Complementar 173/2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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