O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os reflexos que as mudanças nas regras orçamentárias e fiscais adotadas pelo governo federal devido à crise ocasionada pela Covid-19 tiveram sobre a gestão dos recursos públicos, a dívida pública e o orçamento federal. Um dos impactos identificados, por exemplo, foi a nova projeção de resultado primário para 2020 de déficit de R$ 540,5 bilhões, em comparação com a previsão original de R$ 124,1 bilhões.
Entre as ações avaliadas, chamou a atenção do Tribunal a edição de medida provisória que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5 bilhões para realização de operações de crédito no âmbito do Fundo Geral de Turismo, do Ministério do Turismo. Para o TCU, a realização de obras civis em empreendimentos turísticos não parece atender a requisitos de imprevisibilidade e urgência.
Por esse motivo, o Tribunal realizará oitiva do Ministério da Economia e da Casa Civil da Presidência da República, ocasião em que poderão demonstrar que os créditos aprovados pela Medida Provisória 963/2020 estão destinados ao atendimento da crise provocada pela Covid-19 e que atendem aos requisitos de urgência e imprevisibilidade. TC 016.873/2020-3
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
Entre as ações avaliadas, chamou a atenção do Tribunal a edição de medida provisória que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5 bilhões para realização de operações de crédito no âmbito do Fundo Geral de Turismo, do Ministério do Turismo. Para o TCU, a realização de obras civis em empreendimentos turísticos não parece atender a requisitos de imprevisibilidade e urgência.
Por esse motivo, o Tribunal realizará oitiva do Ministério da Economia e da Casa Civil da Presidência da República, ocasião em que poderão demonstrar que os créditos aprovados pela Medida Provisória 963/2020 estão destinados ao atendimento da crise provocada pela Covid-19 e que atendem aos requisitos de urgência e imprevisibilidade. TC 016.873/2020-3
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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