Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, de abril do ano passado, resultou na classificação das naturezas de despesas relativas a gastos com publicidade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás. A Instrução Normativa n° 02/2019, editada pela Controladoria-Geral do Estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 3 de janeiro e tem como base um trabalho de monitoramento feito pelo TCE-GO na Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), utilizando uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para a análise de dados.
A nova regulamentação vai permitir que o cidadão possa verificar por meio dos portais da transparência se os gastos foram com campanhas educativas, com publicação de editais, ou com propaganda de ações da gestão.
A fiscalização do Tribunal de Contas observou o cumprimento da obrigação da divulgação dos gastos com publicidade e propaganda pelo Executivo goiano, a partir da “mineração eletrônica” de textos nos empenhos registrados no Sistema de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira do Estado de Goiás (SIOFINet). O trabalho foi executado pela Gerência de Fiscalização e apoio do Serviço de Informações Estratégicas por determinação da conselheira Carla Cíntia Santillo, relatora do processo.
O modelo de IA analisou cerca de 152 mil empenhos registrados no SIOFINet em poucos minutos, identificando 124 com características de gastos com publicidade e propaganda classificados com natureza de despesa não diretamente relacionada a essa finalidade. Somados, eles tiveram valor total empenhado superior a R$ 13 milhões, para o período de 2015 a 2018. Além disso, a IA identificou possíveis gastos com publicidade e propaganda que não haviam sido consideradas para fins de exposição no Portal da Transparência do Estado.
Por meio do Acórdão nº 738/2019, o TCE-GO detectou discrepâncias entre informações divulgadas no portal da transparência do Estado e os relatórios reportados ao Tribunal. A relatora destacou a relevância da transparência na gestão fiscal, bem como o fato de que a qualidade das informações prestadas se sujeita a critérios e sistemática objetivamente definidos. À época, Santillo destacou como “fundamental a adoção das medidas que convergem no sentido de incremento da transparência ativa do Poder Executivo”.
Com a adoção da Instrução Normativa n° 2/2019, a Controladoria-Geral do Estado atende à determinação da conselheira Carla no sentido de elaborar norma contendo o rol de naturezas de despesa relativas a gastos com publicidade e propaganda do Poder Executivo. A CGE agora deverá dar ampla divulgação a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo que utilizam o portal da transparência de Goiás para cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
NATUREZAS DE DESPESAS
A instrução normativa estabelece oito modalidades de aplicações diretas de despesas com publicidade, definindo como cada uma deve ser entendida.
Ilustração: Duda Alho, estagiária (convênio TCE-GO/CIEE/Unip)
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – Tribunal de Contas do Estado de Goiás
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