Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) verificou irregularidades na transferência de recursos estaduais oriundos do Programa Estadual de Transporte Escola (PETE) para 246 municípios baianos, em 2019. De acordo com o trabalho auditorial, apenas 30% dos municípios receberam a 1ª parcela dos recursos em maio, nenhum recebeu a 2ª parcela em junho, e somente um recebeu a 3ª parcela em setembro. A verificação dos auditores serve de base para o processo que será julgado pelo Plenário do TCE/BA.
De janeiro a julho de 2019, foram repassados R$ 31.251.568,13, e constatou-se que os valores transferidos pelo Estado costumam ser menores do que o devido aos municípios. Os gestores municipais relataram a dificuldade na prestação do serviço de transporte escolar e alegaram a repercussão originada pela insuficiência dos recursos transferidos pelo estado, tendo em vista a demanda existente.
A equipe de auditoria, coordenada pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, visitou nove escolas de quatro municípios baianos, constatando ainda irregularidades na aplicação dos recursos públicos para transporte escolar. Dentre os principais problemas ocasionados pelo atraso no repasse dos recursos e pela falta de fiscalização na prestação dos serviços pelo estado, destacam-se a falta do transporte escolar, veículos em péssimo estado de conservação e condutores sem a certificação do Curso Especializado para Formação para o transporte escolar.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
As contratações dos veículos para transporte escolar é realizada pelos municípios, entretanto, como repassador de recursos, compete ao estado verificar a aplicação do dinheiro e a qualidade dos serviços prestados às escolas de ensino médio beneficiárias dessa ação estatal. Foi selecionada uma amostra para verificar os problemas existentes na prestação do serviço de transporte escolar em escolas do ensino médio. De modo geral, constatou-se que a frota é insuficiente para atender à demanda da rede escolar, gerando a necessidade de locação de veículos ou terceirização dos serviços, para a complementação.
Os auditores encontraram ainda irregularidades como veículos com vida útil superior à recomendada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (dos 79 veículos, apenas três estariam aptos ao transporte escolar, já que os demais estão com tempo de vida útil superior aos sete anos recomendados); falta de inspeções periódicas dos veículos junto ao Detran (duas vezes ao ano) para verificação de equipamentos de segurança; ausência da autorização emitida pelo órgão ou entidade, executivos de trânsito; ausência de utilização do tacógrafo e outros sem funcionamento; ausência de cintos de segurança para os passageiros e ausência da faixa horizontal externa na lateral do veículo, de cor amarela, com a palavra “Escolar”.
Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)
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