Mensalmente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emite relatório, disponibilizado no site oficial do órgão, com a relação de Municípios passíveis de terem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado por irregularidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras para que tenham as obrigações junto à União em dia para evitar o bloqueio de repasse da verba – que, geralmente, é feito no segundo decêndio de cada mês.
Para os casos em que há bloqueio, a área de Finanças da entidade elaborou a Nota Técnica 002/2020. O material, divulgado no dia 13/01, orienta os gestores municipais sobre quais providencias tomar para regularizar a situação. Nele, há um passo a passo para que o gestor municipal adote medidas que o auxiliarão a efetuar o desbloqueio dos recursos. Manter a regularidade da verba é de extrema importância, pois mais de 80% dos municípios têm o FPM como principal receita.
É importante destacar que a informação da STN é divulgada após o primeiro decêndio do FPM. Assim, o Município com recurso bloqueado pode visualizar o crédito no extrato de consulta pública do Banco do Brasil, mas fica impossibilitado de utilizá-lo até a regularização do débito com os órgãos da União. O bloqueio pode alcançar os decêndios subsequentes, enquanto a irregularidade não for resolvida.
Para os casos em que há bloqueio, a área de Finanças da entidade elaborou a Nota Técnica 002/2020. O material, divulgado no dia 13/01, orienta os gestores municipais sobre quais providencias tomar para regularizar a situação. Nele, há um passo a passo para que o gestor municipal adote medidas que o auxiliarão a efetuar o desbloqueio dos recursos. Manter a regularidade da verba é de extrema importância, pois mais de 80% dos municípios têm o FPM como principal receita.
É importante destacar que a informação da STN é divulgada após o primeiro decêndio do FPM. Assim, o Município com recurso bloqueado pode visualizar o crédito no extrato de consulta pública do Banco do Brasil, mas fica impossibilitado de utilizá-lo até a regularização do débito com os órgãos da União. O bloqueio pode alcançar os decêndios subsequentes, enquanto a irregularidade não for resolvida.
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