Norma regulamenta a requisição de conteúdo necessário para trabalhos da Controladoria e o compartilhamento de dados, inclusive os protegidos por sigilo fiscal
O Governo Federal publicou, no dia 23/01, o Decreto nº 10.209/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de informações e documentos necessários aos trabalhos e atividades da Controladoria-Geral da União (CGU), inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O normativo é resultado das atividades de grupo de trabalho constituído no Ministério da Economia, do qual a CGU contribuiu nas discussões.
A partir de agora, com acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, a Controladoria obterá evidências e informações importantes que irão incrementar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão. O decreto regulamenta a forma de transferência do sigilo, prevendo os requisitos, condições e vedações para sua implementação. A norma também se aplica, no que couber, às requisições e solicitações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o decreto tem potencial para permitir a realização de trabalhos de auditoria mais robustos. “Historicamente, sempre houve um conflito de entendimentos quanto ao acesso desses dados. Com o espírito de cooperação e respeito que nutre as relações da nossa CGU com o Ministério da Economia, em especial com a Receita Federal, chegamos a um consenso que foi aprovado pelo Presidente da República”, comemorou Rosário, acrescentando que o resultado será o aprimoramento da gestão pública.
Transparência
O decreto também prevê a publicação, na internet, das Notas Fiscais Eletrônicas relativas às aquisições do Governo Federal. A divulgação desse conteúdo permitirá ampliar o trabalho de controle social dos gastos públicos, já exercido pela sociedade, pois fornecerá detalhamento sobre os itens e serviços adquiridos pela administração pública e possibilitará estudos comparativos entre órgãos ou mesmo entre o governo e setores do mercado privado que optem por disponibilizar as informações.
A publicação das Notas Fiscais Eletrônicas será feita no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), administrado pela CGU. Além de consulta tradicional por meio da navegação no portal, também está prevista a abertura dos dados em formato aberto, para pesquisadores e desenvolvedores interessados nos dados. Assim como acontece com as despesas e outras informações no Portal da Transparência, será resguardado o sigilo das aquisições cujas informações são protegidas por lei.
Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União
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