Todos os Municípios brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado.
De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados, entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que a Prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria 828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição sobre a existência do link, devidamente protocolada.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - 01/03/2012
Comentários do Blog: de acordo com a 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os procedimentos específicos e patrimoniais deverão ser adotados obrigatoriamente a partir de 2012. A Portaria STN nº 828 definiu quais procedimentos deveriam ser adotados em 2012 e quais devem constar no cronograma, para implantação até 2014, conforme a seguir especificado:
- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
- reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
- registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
- implementação do sistema de custos;
- aplicação do plano de contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
- demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
A observância de tais aspectos busca resgatar a "contabilidade patrimonial" no enfoque utilizado no registro das operações do setor público. Para tanto, será necessária uma mudança de postura dos profissionais que militam na área e o fortalecimento dos instrumentos de controle interno, de forma que os setores de contabilidade sejam municiados com as informações necessárias e suficientes à adequada evidenciação dos atos e fatos operados no âmbito governamental.
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