segunda-feira, 12 de março de 2012

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é requisito para habilitação às licitações públicas.


Desde o último dia 4 de janeiro, com a entrada em vigor da lei federal nº 12.440/2011, as unidades gestoras da administração pública devem exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) como requisito à habilitação dos interessados nas licitações. Diante da nova norma, os técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) já estão verificando, nos editais analisados, se o documento está sendo exigido pelos jurisdicionados. Da mesma forma, o TCE/SC terá que fazer a exigência em suas licitações.

A lei nº 12.440/2011 instituiu a CNDT e alterou a Lei de Licitações – lei federal nº 8.666/1993. A certidão, expedida gratuita e eletronicamente, comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ela passou a integrar a lista da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista prevista no artigo 29 da Lei de Licitações.

Segundo o art. 71, § 1º, da lei nº 8.666/1993, “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. A constitucionalidade deste ponto da lei foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-9, em 2010. “Antes, a Justiça do Trabalho, com base no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), lançava, de forma subsidiária, a responsabilidade trabalhista para a Administração nos casos de contratação exclusiva de mão de obra”, explica o diretor da DLC, Marcelo Brognoli da Costa.

Para ele, ainda que a responsabilidade subsidiária da administração tenha sido afastada pelo STF, deve-se reconhecer a importância da exigência da CNDT. “Se observam reflexos sociais com a medida, que ao objetivar proteger o direito dos trabalhadores, contribui para o desenvolvimento nacional sustentável, preconizado pela Lei de Licitações”, destaca Brognoli da Costa.

e-Sfinge

O TCE/SC comunicou a todos os jurisdicionados sobre a instituição da CNDT por meio de ofício circular assinado pelo presidente, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, disponibilizado no Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). A mensagem postada no sistema solicitou a adoção de medidas necessárias ao cumprimento da lei nº 12.440/2011. Com o uso de senha, os controladores internos das unidades municipais – prefeituras, câmaras, fundos, fundações, empresas e autarquias — e os servidores indicados pelas unidades estaduais — administração direta e indireta, além do Tribunal de Justiça, Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do próprio TCE/SC — têm acesso ao e-Sfinge, para alimentação e consulta ao sistema. São cadastrados, por exemplo, dados relativos a planejamento, execução orçamentária, registros contábeis, atos de pessoal e atos referentes a licitações, contratos e convênios, que depois são utilizados para subsidiar a análise de processos dos jurisdicionados, cujas contas são fiscalizadas pelo TCE/SC.

A ação atende a ofício do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que solicitou o exame da possibilidade de o TCE/SC recomendar aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, em reforço à previsão legal, que passassem a constar nos respectivos editais de licitação a exigência da CNDT.

Fonte: Portal dos Tribunais de Contas do Brasil (www.controlepublico.org.br)

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