Para atender a demanda de seus filiados, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) disponibiliza um modelo de cronograma de ações relativo aos procedimentos
contábeis patrimoniais e específicos, que deve ser divulgado pelos Municípios
brasileiros até o próximo dia 31 de março.
A obrigatoriedade do cronograma foi instituída pela Portaria STN 828/2011, devendo ser divulgado em meio eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas ao qual o Município esteja jurisdicionado.
A CNM recomenda que o Município institua Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas envolvendo todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.
O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas sugestivos, devendo cada gestor avaliar as ações e os prazos de início e conclusão mais adequados à realidade do seu Município.
As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo podem ser postadas no fórum permanente de contadores municipais.
*Acesse o Forúm de contadores municipais
A obrigatoriedade do cronograma foi instituída pela Portaria STN 828/2011, devendo ser divulgado em meio eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas ao qual o Município esteja jurisdicionado.
A CNM recomenda que o Município institua Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas envolvendo todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.
O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas sugestivos, devendo cada gestor avaliar as ações e os prazos de início e conclusão mais adequados à realidade do seu Município.
As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo podem ser postadas no fórum permanente de contadores municipais.
*Acesse o Forúm de contadores municipais
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
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