Em 25 de novembro de 2011 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.366/11 que Aprova a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
Participando em congressos, seminários, palestras e outros eventos temos observado um certo descompromisso com o tema em que pese a sua obrigatoriedade, seja por força do normativo profissional ou por disposição da Lei Complementar 101/2000 (da Responsabilidade Fiscal).
Claro que a implementação de um sistema de custos não será coisa trivial, principalmente numa administração pública que, desde sempre, esta focada na execução orçamentária e nos aspectos financeiros da gestão. Parece que os administradores públicos ainda não perceberam que a implementação de uma Contabilidade de Custos permitirá conhecer, avaliar e explicar não só a composição dos custos com o objetivo de estabelecer bases para decisões mais racionais, mas principalmente para permitir a implementação de ações do seguinte tipo:
- Orientar as decisões de aumento da carga tributária ou da cobrança de serviços
- Orientar a produção e prestação de serviços principalmente quando os fatores de produção são limitados;
- Fixar preços limites para negociação com fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviço.
- Criar, substituir, desenvolver ou suprir uma atividade ou um produto.
- Melhorar o processo de seleção dos fornecedores
- Investir, contratar ou sub-contratar.
- Substituir, arranjar, trocar materiais ou instalações.
- Modificar a organização, as estruturas, o organograma.
- Promover o desempenho dos responsáveis
- Estabelecer padrões.
No que se refere à implantação do sistema de custos é recomendável que os Gestores procurem adequar suas ações na forma como previsto na NBCT SP 11 que trata do Sistema de Informações de Custos para o Setor Público e indica a necessidade de um processo sistemático e gradual, respeitando assim as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e processuais) incluindo as seguintes etapas:
- Identificação dos objetos de custos;
- Identificação dos custos diretos;
- Alocação dos custos diretos aos objetos de custos;
- Identificação dos custos indiretos;
- Escolha do modelo de alocação dos custos indiretos que deve observar sempre a relevância e, principalmente, a relação custo/benefício;
- Tratamento dos custos indiretos de acordo com o modelo que for adotado;
Uma vez estruturado o Sistema de Informações de Custos será possível a obtenção de informações gerenciais de qualquer entidade do Setor Público que devem, além da delimitação do seu objeto (função, programa, projeto, produto) atender as seguintes características:
- O nível de custeamento: pleno ou integral, de produção ou de aquisição
- O conteúdo do custo: direto ou variável; específico completo ou parcial;
- O momento em que o custo deve ser calculado: padrão, standard ou real.
Por sua vez, os indicadores de custos devem levar em conta os aspectos físicos e financeiros permitindo a realização de análises e avaliação da informação de custos, viabilizando, numa primeira abordagem, a verificação dos resultados dos órgãos e entidades e dos programas e ações, segundo as prioridades estabelecidas e, em segundo lugar, a confrontação dos resultados desses indicadores de custo com os indicadores de efetividade dos respectivos programas orçamentários conforme registros no Plano Plurianual.
Fonte: Blog do Prof. Lino Martins (http://linomartins.wordpress.com)
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