O site “Queremos Saber” pretende facilitar os pedidos de informação e dar transparência à comunicação feita entre o cidadão e o órgão público. A página, criada pela Comunidade Transparência Hacker e pela Open Knowledge Foundation Brasil, funciona desde novembro do ano passado. Cerca de 382 pedidos já foram encaminhados. A intenção é ótima: estimular a cultura de interesse público sobre as informações de órgãos federais, estaduais e municipais do Brasil.
Conheça o site, acesse http://queremossaber.org.br .
O funcionamento é simples. Qualquer pessoa pode escolher o órgão ao qual deseja pedir informações e escrever o pedido no próprio site, explicando o que deseja saber. “Nós vamos enviar o pedido ao órgão responsável. A resposta será automaticamente publicada no site, para que o requerente e qualquer outra pessoa tenham acesso a ela”, explica o Queremos Saber. O site também ajuda os órgãos públicos, já que todas as informações ficam disponíveis. Dessa forma, evita-se que sejam enviadas as mesmas perguntas mais de uma vez.
O site brasileiro foi inspirado na página inglesa “What Do They Know”, que funciona desde 2008 e já recebeu mais de 108 mil pedidos de informação. Atualmente, cerca de 8 mil pedidos são solicitados por mês, equivalente a 15% do total de requerimentos de informação no país. Em entrevista ao Públicos, um dos criadores do site, Seb Bacon, afirmou que a idéia era encorajar pessoas a fazer pedidos em público seria melhor do que privado. “É muito mais transparente. Eles [governo] não podem se esconder atrás de sigilo ou do fato de que essa é apenas uma comunicação com o cidadão”, explica.
A página brasileira deve ganhar força a partir do próximo dia 16 de maio, quando passa a vigorar a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527). Caso o texto aprovado no Congresso Nacional seja mesmo para valer, qualquer cidadão poderá solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse. E poderá fazê-lo pessoalmente, por carta, e-mail, ou até por telefone. Nem precisará dar-se ao trabalho de explicar o “porquê” do pedido.
A regra vale para o Legislativo, Executivo e Judiciário, nos níveis municipal, estadual e federal. As empresas estatais, autarquias e fundações também estão incluídas. Os burocratas terão vinte dias – prorrogáveis por mais dez – para responder às indagações ou para negá-las por escrito, neste caso justificando o motivo. O servidor que se recusar a prestar informações, retardar o acesso a elas ou deliberadamente fornecer dados incorretos será punido.
O mesmo tipo de Lei já existe em outros 88 países. Na Suécia, por exemplo, há mais de 200 anos. O fato do Brasil só contar com a legislação a partir de agora tem um lado bom: a Lei é moderna, muito semelhante àquelas existentes nas nações que sempre levaram à sério o direito de acesso à informação. No entanto, o texto atribui à Controladoria Geral da União (CGU), vinculada à Presidência da República, o papel de órgão recursal, quando o ideal teria sido a criação de agência independente.
Enfim, em 67 dias, constataremos se a Lei de Acesso à Informação irá ou não acabar com a maratona entre seções, chefias, requerimentos, autenticações e outros obstáculos impostos a quem ousa solicitar documentos em qualquer “repartição pública”.
Na verdade, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção, a Constituição Federal e diversas outras leis já tratavam do direito do cidadão de receber informações dos órgãos públicos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, há anos, autoriza o acesso de entidades não governamentais a diversos bancos de dados. A facilidade, porém, não é viabilizada, pois as senhas de acesso aos referidos cadastros são sistematicamente negadas pelas Pastas com respostas evasivas.
Ainda há o receio de que a implantação desta lei possa também patinar na burocracia. O primeiro deles, é que o texto legal sequer foi regulamentado. Como consequência, estados e municípios possuem inúmeras dúvidas, inclusive sobre a eventual necessidade de aprovação de leis locais.
Entre os temores do esforço acabar em pizza está também a possibilidade dos gestores classificarem os documentos como “secretos”, “ultrasecretos” ou “reservados’, o que na prática torna a informação inacessível. Ou mesmo, dizê-la inexistente ou indisponível. Assim, o Brasil entraria para a péssima estatística divulgada recentemente por estudo da Associated Press (AP) que mostra que mais da metade das leis de acesso à informação na América Latina não são cumpridas.
A situação é semelhante à da Ásia e melhor do que a África, mas pior do que a Europa. Apenas 38% dos países na América Latina foram completamente sensíveis aos pedidos de informação, como parte do projeto que envolve o total de 105 países, contou a AP ao Centro Knight para o Jornalismo nas Américas. De 18 países latino-americanos que faziam parte do projeto da AP para testar leis de acesso à informação, apenas sete enviaram todos os registros solicitados dentro do prazo estipulado por lei.
*Texto baseado no artigo “O que você quer saber dos governos?”, publicado no último dia 6 de março no jornal O Globo e escrito pelo Secretário-Geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco.
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