segunda-feira, 12 de março de 2012

TCE-RS publica norma tratando sobre a estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul editou a Resolução nº 936, de 07 de março de 2012, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal e dá outras providências.

Dentre os aspectos da normatização, de observância obrigatória por todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, este blog destaca o seguinte:

"Art. 5º A UCCI (Unidade Central de Controle Interno) deverá ser composta unicamente por servidores investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, os quais terão atuação exclusiva na unidade."

O posicionamento do órgão de controle externo do Rio Grande do Sul reforça o entendimento da necessidade de instituição de planos de carreiras no âmbito das Controladorias Municipais, a exemplo do que já vem ocorrendo com Governos Estaduais, tais como Pernambuco, Piauí, Ceará e diversos outros entes que já sancionaram leis definindo e sistematizando as questões pertinentes ao exercício da função de controle por servidores públicos efetivos.

A região sul do país, que apresenta significativos resultados em matéria de controle interno governamental, fomenta, através do ato do TCE-RS, uma reflexão para os Municípios baianos que ainda não se debruçaram sobre o tema "plano de carreira de técnicos e analistas de controle interno", passo fundamental ao fortalecimento das instituições públicas e fator que em muito poderá contribuir para a continuidade das atividades administrativas, indepentente da troca de mandatos, decorrente do resultado do pleito eleitoral.

A Resolução do TCE-RS pode ser acessada na íntegra através do site www.tce.rs.gov.br .

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