terça-feira, 17 de abril de 2012

Regra do governo propõe suspensão de transferências constitucionais e surpreende.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de seus representantes, foi surpreendida com proposta de autoria do governo federal. Na última terça-feira, 10 de abril, durante reunião realizada na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), foi apresentada uma Minuta de Decreto Presidencial que propõe regra de suspensão das transferências constitucionais para os demais entes da Federação.

A Minuta divulgada visa cumprir o que determina o artigo 26 da Lei Complementar (LC) 141/2012, que por sua vez regulamentou a Emenda Constitucional 29 de 2000. A proposta prevê dentre outros assuntos a suspensão das transferências constitucionais no caso em que o Ente não envie as informações para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).


É importante lembrar que a Constituição Federal só admite a restrição na entrega dos recursos constitucionais no caso de pagamento de dívidas ou ainda quando não cumpridos os limites mínimos de gastos em saúde. Tal regra está no artigo 160 da Constituição.

Suspensão
Porém, a própria LC 141/2012 prevê no artigo 39, parágrafo 6º, que a conseqüência para o não envio das informações ao SIOPS é a suspensão das transferências voluntárias, não podendo o decreto ampliar a abrangência da penalidade de forma a atingir as transferências constitucionais.


Outro aspecto preocupante é que o SIOPS, fato reconhecido pelos próprios representantes do governo federal presentes à reunião, apresenta inconsistências que impõe dificuldades para o envio das informações de forma que o não recebimento das mesmas nem sempre pode ser atribuído ao gestor. Além do mais a prestação de contas do SIOPS exige mais de 500 itens de receita e despesa específicos que inclusive não compõem a contabilidade cotidiana dos Entes.

Esta série de exigências dificulta o envio no exíguo prazo de 30 dias após o encerramento do exercício, conforme estabelece o artigo 52, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, entende que a regra proposta na minuta do decreto não guarda razoabilidade já que o bloqueio de todas as transferências constitucionais redundará no fechamento imediato de escolas e unidades de saúde mantidas pelos Municípios. “Para a grande maioria dos municípios brasileiros mais de 80% de suas receitas são oriundas das transferências constitucionais e a suspensão inviabilizará a gestão municipal”, adverte.


Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Nenhum comentário:

Postar um comentário