Está criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio, a Controladoria Geral que tem como funções, no âmbito do Legislativo, realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis, e avaliar os resultados.
A Controladoria foi criada através da Lei nº 5.372, de 10 de abril de 2012 que teve como base o Projeto de Lei nº 1.148/2011, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Carioca.
COMENTÁRIOS
Esta era uma carência do Legislativo Municipal do Rio de Janeiro e queremos parabenizar o Presidente da Câmara e o Prefeito pela sanção deste importante instrumento de controle que vem sendo implementado em todo o setor público.
Com uma Controladoria na estrutura da Câmara dos Vereadores esperamos que certos Vereadores passem a utilizar este instrumento, não somente para o controle interno da Câmara, mas principalmente, para orientar os ilustres Edis da Cidade na formulação de pedidos de informação encaminhados ao Tribunal de Contas do Município ou ao Poder Executivo.
Acreditamos que, desta forma, algumas de Suas Excelências aprenderão, definitivamente, alguns conceitos de controle interno, contabilidade e auditoria, tais como:
(a) o que é um empenho coletivo e na qual consta, por exemplo, o valor de R$ 2 milhões e o nome de um servidor com a indicação de “e outros” e que isto não significa que tal valor é para pagamento a uma só pessoa.
(b) que uma pesquisa de preços tecnicamente elaborada, com todos os problemas que possam existir, é melhor do que o contacto direto com fornecedores e prestadores de serviço.
(c ) que os relatórios e pareceres do Tribunal de Contas do Município, contrários a suas opiniões voluntaristas, devem ser tecnicamente estudados antes de qualquer contestação.
(d) que a responsabilidade pela fidedignidade das informações de origem dos sistemas primários é do gestor da entidade onde a informação é gerada e não dos funcionários da Controladoria como pretendem alguns Vereadores.
(e) Que o primeiro compromisso do profissional de Controle deve ser com a verdade patrimonial dos fatos e não com aspectos legalistas cuja competência é dos operadores do Direito.
(f) que em relação aos sistemas de controle as organizações necessitam tanto de subversão como de ordem. Precisam, portanto, desesperadamente de algumas pessoas (da Controladoria) com o perfil para o desequilíbrio. São estas pessoas que, com sua maneira de ver os problemas, com a sua irreverência diante das tradições permitem o “aggiornamento” das instituições e dão-lhe continuidade independente de um período de governo.
Bem, para isso sugere-se que a nomeação para o cargo de Controlador recaia entre pessoas cujo objetivo não seja a segurança e o poder e estejam comprometidos com a inovação e a melhoria da eficiência do setor público.
Fonte: Blog do Professor Lino Martins (http://linomartins.wordpress.com)
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