A forma de adesão, execução e prestação de contas referentes aos recursos do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi definida. A Resolução 7/2012 do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) instituiu as regras e
estabeleceu que podem participar do PPDE escolas públicas e privadas de educação
especial que possuam alunos matriculados na educação básica.
De acordo com as normas, os recursos são transferidos às Entidades Executoras – para as escolas com até 50 alunos que não possuam Unidade Executora Própria (UEx). Também às Entidades Mantenedoras, no caso entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Os recursos podem ser utilizados para: aquisição de
material permanente e de consumo, a realização de pequenos reparos prediais, o
desenvolvimento de avaliações de aprendizagem, bem como a implementação de
atividades educacionais do projeto pedagógico.
Com a publicação das orientações, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para as ações que não podem ser
realizadas com os recursos do programa. São elas: gastos com pessoal, tributos e
despesas bancárias. A entidade alerta ainda sobre a necessidade de informar a
correta aplicação dos recursos as escolas.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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